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    Home»Administração de Condomínio»Piscininha, amor! Mas, com regras para diversão
    Administração de Condomínio

    Piscininha, amor! Mas, com regras para diversão

    3 de fevereiro de 20227 Minutos
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    Fim de semana chegando e aquela vontade de curtir uma piscininha batendo na porta. E para que os condôminos usufruam a musa do Verão condominial sem estresse, é importante que haja um regulamento no regimento interno – aprovado em assembleia por no mínimo dois terços dos condôminos – para uso dessa área. 

    Outra ação preventiva é reforçar essas normas no período de calor com os moradores, seja através de reuniões, para deixar bem claro as pautas, ou por placas no ambiente – uma opção mais eficaz pois facilita a memorização. 

    Para ajudar os síndicos nessa empreitada de definição de regras e aos condôminos a entenderem sobre seus direitos e deveres, conversamos com um time de profissionais de Direito, gestão condominial e saúde, que você pode conferir na íntegra a seguir:

    A voz do especialista: Rafael Thomé, presidente da ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis 

    Quais são os parâmetros que os síndicos podem usar para pautar a regulamentação do uso da piscina? 

    Rafael Thomé: No Estado do Rio de Janeiro, há lei específica que obriga prédios residenciais e clubes a contar com guardião de piscina. Além da legislação estadual vigente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui um conjunto de normas que tratam a questão e devem ser observadas pelo condomínio, tais como a instalação de tampas anti sucção nos ralos, parâmetros de limpeza e manutenção, de qualidade da água e fixação de placa indicativa de profundidade.

    Sem prejuízo  da legislação e normas administrativas, cujo cumprimento é primordial, sob pena de responsabilidade civil e criminal do condomínio e do síndico, é muito importante que sejam inseridas no regulamento interno do condomínio regras específicas para uso da piscina, estabelecendo critérios de uso, tais como horários de funcionamento, limite de usuários e afins.

    Quais cuidados devem ser tomados ao aplicar proibições por questões de saúde?

    Tratando-se de área cuja utilização é comum, condição médica que possa comprometer a saúde dos demais usuários é verdadeiro impeditivo para sua utilização. Para preservar a saúde coletiva, a comunidade condominial deve cooperar. 

    Por isso, é importante que o condômino certifique-se que não conta com qualquer condição excepcional e possua empatia e razoabilidade ao fazer uso de áreas comuns como a piscina. 

    Já o condomínio, de forma igualitária e isonômica, e desde que haja previsão em seu regulamento interno ou convenção, periodicamente, poderá exigir atestado médico de todos  que desejarem fazer uso da piscina. 

    Toda regra deve ser aplicada indistintamente a todo condômino e que a finalidade pré definida, sendo garantido o sigilo das informações ali constantes.

    O que um condômino pode fazer se se sentir discriminado?

    Rafael Thomé: Seja durante a utilização da piscina, ou qualquer outra área comum, caso um condômino se sinta discriminado, a recomendação é que procure a polícia e registre um boletim de ocorrência, podendo, também, ligar para o Disque 100 ( Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos) ou para o próprio 190 (polícia militar). 

    Além disso, é recomendável  que seja realizada a promoção de ações afirmativas de conscientização e esclarecimento sobre a questão. Se for verificado algum caso de discriminação é imprescindível que o condomínio se coloque à disposição do ofendido e da autoridade policial para esclarecimentos.

    É obrigado ter guarda-vidas na piscina?

    Rafael Thomé: É obrigatório. A Lei Estadual 3.728/2001, prevê que prédios residenciais e clubes, que possuem piscinas com medidas superiores a 6×6 metros quadrados, devem, necessariamente, contar com a permanência de guardião de piscina, devidamente habilitado para exercer a profissão. Na hipótese de descumprimento da legislação, o condomínio estará sujeito a advertência e, verificada a reincidência, poderá ser multado. 

    Além disso, sabe-se que compete ao síndico promover a manutenção das partes comuns e zelar pela segurança coletiva. Se este, por negligência ou omissão, não  tomar as  providências necessárias à contratação de guardião de piscina, ocorrendo um acidente que poderia ser evitado ou ter seus efeitos mitigados pelo guardião, tanto ele quanto o condomínio poderão sofrer sanções nas esferas cível e criminal. 

    Obrigatoriedade de guarda-vidas em outros Estados

    Além do Rio de Janeiro, também é obrigatória a presença do profissional em piscinas de condomínios de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.  

    A experiência de quem faz

    Com 19 anos de experiência no mercado imobiliário, a gerente geral de Gestão Predial da Estasa, Anna Carolina Chazan, compartilhou com a gente pontos que os gestores condominiais devem ficar atentos.   

    Quais são os principais problemas no uso da piscina?

    Anna Carolina Chazan: Os maiores que enfrentamos são os seguintes: moradores levarem mais visitantes do que o permitido, crianças sozinhas e utilização de objetos não autorizados, como garrafas e copos de vidro. 

    Quais políticas de uso implementou? 

    Anna Carolina Chazan: As regras previstas no regulamento interno, como: limite de visitantes por apartamento, proibição de comer e beber na piscina, não ser permitido crianças sozinhas na piscina e obrigatoriedade da roupa de banho para entrar na piscina. 

    Na sua opinião, as regras de uso já devem estar na convenção?

    Sim, para que possamos exigir e cobrar as penalidades previstas em caso de descumprimento. Caso o condomínio não tenha normas internas predefinidas, é importante compartilhar o assunto com a assembleia e aprovar as regras e as penalidades em caso de descumprimento. 

    Direito à piscina

    Para saber o que pode ou não ser incluído no regulamento do uso da piscina, conversamos com o advogado Diogo Pistono, Associate Lawyer no PDK Advogados. 

    Quais são as regras essenciais de uso da piscina?  

    Diogo Pistono: São as seguintes: definir horário de funcionamento, solicitar a realização de exames médicos periódicos, criar regulamento para visitantes, exigir que crianças estejam sempre acompanhadas por responsáveis, que se evite a circulação ou presença de animais no espaço, e a proibição de consumo de alimentos e bebidas alcóolicas e a entrada na piscina com protetor solar ou qualquer outra substância capaz de sujá-la. 

    Quando proibir o acesso à piscina? 

    Diogo Pistono: Via de regra, deve ser proibida a entrada de pessoas portadoras de doenças transmissíveis por contágio ou veiculadas pela água, bem como com ferimentos abertos ou curativos de qualquer natureza. 

    É obrigado ter guarda-vidas na piscina?  

    Diogo Pistono: Não existe lei federal que defina sobre a obrigatoriedade ou não do guarda-vidas na piscina. Desta forma, essa questão deve ser analisada de acordo com a legislação estadual ou municipal onde se localiza o condomínio. 

    Cuidados com a Pele 

    Conversamos com a dermatologista, Dra Ideli Neitzke, que destacou que no uso de piscina coletiva os maiores riscos estão relacionados ao vestiário, que aumenta a chance de pegar fungos, por exemplo. “Outra coisa comum de acontecer é o aumento de dermatites – inflamações na pele – pois, por se tratar de local público, acaba se usando uma maior quantidade de cloro na limpeza, o que aumenta a chance dessas inflamações principalmente em pacientes que já tem predisposição a psoríase e dermatite atopica”, aponta.

    E para manter a pele saudável sob o Sol e a água, a médica compartilhou cuidados que devem ser seguidos:

    • Não ficar descalço nas áreas comuns 
    • Não compartilhar chinelos ou outros calçados
    • Secar bem o corpo antes de se vestir 

    Dra Ideli também chamou atenção para a hidratação da pele: “assim que sair da piscina tomar uma ducha e aplicar um hidratante de preferência sem cheiro, assim, com a pele hidratada você mantém a barreira cutânea intacta e diminui a chance de dermatites”, finaliza.

    Agora é só curtir a água e o Sol!


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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