Prover acessibilidade aos moradores, permitindo que aqueles com necessidades especiais consigam, entrar e sair de seus apartamentos, ou circular nas dependências sociais ainda é uma grande questão quando falamos de condomínios.
A pauta ganhou força no ano de 2020, quando a lei de acessibilidade em prédios residenciais passou a ser regulamentada, exigindo que os novos empreendimentos imobiliários façam uso de meios de acessibilidade nos ambientes de uso comum.
As normas se aplicam a construção de novos prédios residenciais e para obras de adequação nos setores, no intuito de contribuir para a mobilidade de alguém que possui algum tipo de deficiência.
Suelen Corrêa, filha de Suzane Corrêa, residente de um condomínio na zona oeste do Rio de Janeiro, afirma que após sua mãe, já idosa, ter contraído o vírus da COVID-19, começou a apresentar ainda mais problemas de locomoção.
“Minha mãe que sempre foi uma mulher ativa, mesmo aos seus 74 anos, hoje encontra dificuldade para se locomover dentro do condomínio para atividades simples como comprar pão”, afirma.
Ela conta que no condomínio onde residem, as rampas de acesso não estão distribuídas em todas as áreas comuns do ambiente, fazendo com que muitas das vezes a mãe solicite ajuda para subir alguns degraus de escada ou até mesmo tenha que fazer um trajeto muito mais longo para chegar ao destino.
FORMAS DE CUMPRIR A LEI DE ACESSIBILIDADE EM CONDOMÍNIOS
Cadeirantes, pessoas que fazem uso de equipamentos específicos para a locomoção, como bengalas e andadores, mulheres grávidas ou com crianças de colo, cegos, surdos e até mesmo pessoas que estão temporariamente com a mobilidade limitada se encaixam no vasto grupo daqueles que precisam ir e vir diariamente nos condomínios. Por isso, os síndicos e administradoras de condomínios devem investir em adaptações necessárias que promovam meios de acessibilidade para todos.
A fisioterapeuta carioca Dábini Senne, acredita que a falta de acessibilidade nos locais é extremamente perigosa, já que obriga pessoas com deficiência a buscar rotas e formas alternativas de locomoção, trazendo assim, inúmeros perigos físicos para si. Além de ser um fator extremamente limitante com o livre arbítrio do cotidiano do cidadão.
Já o síndico Rubens Santos, 53, conta que no condomínio onde ele administra é convocada uma assembleia anual para a aprovação de novos gastos. Mas que deixa em aberto para que os condôminos levem a demanda sobre acessibilidade para as reuniões e assembleias, retratando questões legais e sociais e debatendo questões como orçamento de obras.
O censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) afirma que o Brasil detém aproximadamente 46 milhões de pessoas com deficiência (PCDs).
Ainda que seja um contingente significativo, grande parte dos condomínios apresenta uma carência de recursos básicos de acessibilidade, como calçadas rebaixadas, corrimão, rampas de acesso e portas mais extensas.
A arquiteta Evelyn Martins, do grupo Nóz Arquitetura, afirma que é imprescindível observar o estado de manutenção e se atentar às prioridades a serem implantadas no condomínio, como: vagas de garagem, manutenção ou implantação de rampas, acessos devidamente sinalizados e conservação do solo. “É importante que os espaços de acesso sejam adaptados para permitir a livre circulação de cadeirantes, por exemplo.”
Apesar de acreditar que os edifícios têm se atentado mais a essa questão, a arquiteta acha que ainda há muito trabalho a ser feito.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) promove algumas recomendações técnicas para tornar mais acessível às áreas sociais de construções mais antigas.
Passagem e movimentação
Os pisos devem ter a superfície regular, rígida, consistente e antiderrapante perante qualquer circunstância, não causando oscilação em objetos com rodas (carrinhos de bebê e cadeira de rodas).
Desníveis e desenhos que possam chamar a atenção na superfície do piso devem ser evitados, pois causam sensação de insegurança.
Garagem
As vagas destinadas aos veículos de pessoas portadoras de deficiência devem seguir algumas recomendações:
- Sinalização com o símbolo internacional de acessibilidade;
- Prover um espaço extra de circulação a partir de 1,20 m de largura;
- Ter faixas que possibilite o acesso de cadeiras de roda das rampas as calçadas.
Dispositivos de segurança em portas de acesso
Os dispositivos instalados em portas de acesso devem ter uma altura entre 0,90 m e 1,10 m da superfície. Já para os instalados no sentido de varredura da porta à altura deve ficar em 0,80 e 1,00 m do local de abertura.
Para as portas que contam com sensores de movimento, o tempo deve ser ajustado para atender a necessidade do morador, para que o dispositivo impeça o fechamento da porta na pessoa deficiência ou mobilidade limitada.
Sinalização tátil e visual
Cores contrastantes devem ser aplicadas nos degraus das escadas, espaçando entre 0,02 m e 0,03 m de largura. Tal sinalização pode ser limitada a projeção de corrimãos laterais, a partir de 0,20 m de extensão.
A sinalização do piso pode ser para alerta ou direcional. Também com cores contrastantes, sobrepostas nos pisos já existentes. Assim, as pessoas com deficiência de visão conseguem se locomover com mais segurança nas áreas comuns dos prédios.
Evidenciar que o local é acessível para pessoas com necessidades especiais
O símbolo internacional de acesso deve estar presente nos equipamentos urbanos e edificações, evidenciando a acessibilidade no local.
Voltada para o lado direito, a figura deve estar fincada em um local notório ao público. São utilizadas principalmente nos seguintes locais, quando acessíveis:
- Entrada, vagas e áreas de estacionamento veicular;
- Embarques e desembarques acessíveis;
- Sanitários;
- Saídas de emergências.