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    Home»Direito Condominial»O sistema de fechamento de sacadas altera a fachada do condomínio?
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    Direito Condominial

    O sistema de fechamento de sacadas altera a fachada do condomínio?

    13 de novembro de 20233 Minutos
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    Com a alta procura do envidraçamento de sacadas, existem dezenas de jurisprudências que comprovam que o envidraçamento não é considerado como alteração da fachada do edifício, pois os vidros podem ser recolhidos inteiros e manter a sacada toda aberta.

    Para manter o senso estético do condomínio, é interessante definir um padrão, principalmente na questão de envidraçamento e de cortinas para fachada. Por este motivo, os condôminos definem em assembleia, quantas folhas de vidros serão permitidas na fachada e qual é a cor dos perfis utilizados nesse envidraçamento de varandas.

    Após essa decisão, é importante que seja definido também uma especificação técnica do sistema de envidraçamento, a fim de assegurar que o produto suporte ventos fortes e as placas de vidro não se soltem.

    O que poucas pessoas sabem é que a norma NBR ABNT 16259, descreve os requisitos para ter a segurança nos condomínios e padronizar a estética das sacadas. Esta norma é válida para todo o Brasil, porém precisa ser verificada de acordo com cada região do país, pois existem diversos fatores climáticos: como chuvas, ventos, sol, regiões praianas e com vegetação que influenciam na hora de escolher o envidraçamento.

    Por exemplo, nos estados de São Paulo e Santa Catarina, diversos incidentes acontecem por conta da chuva e ventos fortes, as sacadas que possuem vidro laminado, os vidros saem voando ou se quebram facilmente, porque não suportam pressões acima de mil pascais com ventos acima dessa magnitude. Para evitar esse prejuízo, é importante saber a especificação correta de vidro e do sistema adequado, além de verificar a estrutura do sistema determinada para cada região do país.

    Considerado como complemento do envidraçamento, existe a padronização das cortinas da fachada que devem ser obedecidas com uma cor única para valorizar o bom senso do condomínio. 

    Apesar do envidraçamento possuir diversas jurisprudências comprovando que não é uma alteração de fachada, é importante ter o senso comum e pedir autorização do condomínio. Para encontrar uma solução em relação a isso, o condomínio pode desenvolver um padrão para o fechamento de varandas ou pode contratar uma empresa especializada em esquadrias e envidraçamento para ter uma orientação que atenda às regras do condomínio e deixe todos os moradores satisfeitos.

    É importante mencionar que o envidraçamento de varanda retrátil com abertura total é permitido no estado de São Paulo, mas o envidraçamento com esquadrias de alumínio, onde a parte do vão tem a folha fixa ou parte do vão fechado, esse modelo não é permitido para varandas, neste caso pode ser considerado acréscimo de área do apartamento, e o morador corre o risco de tomar multas e o condomínio ser embargado.


    *Por Rodrigo Belarmino é arquiteto, urbanista e CEO da Solid Systems, uma empresa do segmento de envidraçamento de sacadas e esquadrias de alto padrão


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