A instalação de aparelhos de ar-condicionado em condomínios passa a exigir atenção redobrada de moradores, síndicos e administradoras em 2026. Em um cenário de temperaturas mais elevadas e crescente adesão aos sistemas de climatização, as diretrizes que regulam esse tipo de instalação ganham maior rigor, especialmente quando há impacto na fachada ou em áreas comuns do edifício.
As regras reforçadas a partir de 2026 não têm como objetivo restringir o conforto térmico dos moradores, mas equilibrar o direito individual com o interesse coletivo. A padronização das instalações, a preservação da estética do prédio e a segurança estrutural são fatores que contribuem para a convivência harmoniosa e para a valorização do patrimônio comum.
A diretora da regional do Secovi-SP em Campinas, Kelma Camargo, esclarece que embora o uso do ar-condicionado dentro das unidades privativas continue permitido, o entendimento consolidado pela legislação civil brasileira reforça que qualquer intervenção que ultrapasse os limites internos do apartamento não pode ser tratada como decisão individual. “A fachada é considerada parte integrante das áreas comuns do condomínio e, portanto, sua alteração depende de autorização coletiva. Na prática, isso significa que a fixação de condensadoras, suportes, tubulações externas ou qualquer elemento visível do lado de fora do imóvel deverá ser previamente aprovada, seja por assembleia condominial, conforme o quórum previsto na convenção, seja de acordo com padrões já estabelecidos no regimento interno do edifício”, explica a diretora.
Sem essa autorização, a instalação poderá ser considerada irregular, sujeitando o morador a advertências, aplicação de multas e, em casos mais graves, à obrigatoriedade de retirada do equipamento. Além do impacto estético, a exigência de controle coletivo busca evitar riscos estruturais, ruídos excessivos e problemas como gotejamento em áreas inferiores, que podem afetar outros condôminos e gerar conflitos de vizinhança.
Orientação aos moradores
O papel do síndico também ganha protagonismo nesse processo. Cabe à administração do condomínio orientar os moradores, avaliar solicitações, exigir projetos técnicos quando necessário e garantir que as decisões sejam formalizadas e transparentes. A omissão diante de instalações irregulares pode abrir precedentes e resultar em questionamentos judiciais.
“Antes de instalar o equipamento, especialistas recomendam que o condômino consulte a convenção e o regimento interno, formalize o pedido junto à administração e aguarde autorização. A contratação de profissionais qualificados e a adoção de soluções técnicas menos invasivas também contribuem para evitar conflitos e custos adicionais”, aponta Kelma Camargo.
