Não alterar a fachada do condomínio é uma obrigação prevista no Código Civil, na Lei dos Condomínios e ratificada nas convenções condominiais. Contudo, diante da batalha contra o mosquito Aedes aegypti, essa realidade pode ser reconsiderada. Diversos municípios estão promulgando leis que autorizam a instalação de telas mosquiteiras em áreas visíveis para impedir a passagem do transmissor da dengue às residências. Mas será que apenas os legisladores têm esse poder? Não! O condomínio também pode criar essas barreiras sem conflitar com a legislação superior.
O Brasil enfrenta uma batalha intensa contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor das doenças Dengue, Chikungunya e Zika. A situação atingiu níveis alarmantes, com surtos declarados em Belo Horizonte, Rio de Janeiro (município e estado), Florianópolis, Minas Gerais, Acre, Goiás, Distrito Federal, Espírito Santo, Santa Catarina e cidades do interior.
A preocupação se estende aos viajantes estrangeiros, segundo alerta do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC). A embaixada americana recomenda que os turistas tomem medidas para prevenir picadas de mosquitos, evitando, por exemplo, qualquer reservatório de água parada sem proteção em casa.
Mosquito usa elevador
Cerca de 90% dos focos de dengue estão nas residências, incluindo prédios. A afirmação da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) traz à tona a dúvida sobre a possibilidade do mosquito chegar aos pontos mais altos dos prédios.
Os especialistas explicam que o mosquito prefere as baixas altitudes, onde pode se alimentar e proliferar sem grande esforço. Por isso os andares mais baixos são os preferidos.
Porém, embora a potencialidade de voo do Aedes aegypti não atingiria um prédio de quatro andares, ele usa elevadores, embalagens, brinquedos, caixas de ferramentas e diversos outros recursos para chegar até a cobertura de qualquer edifício.
Vale ressaltar que o mosquito tem a capacidade de disseminar-se de diversas maneiras. Ele pode se elevar como ovo ou ser transportado por resíduos, como flores, água ou objetos contaminados, e também utilizar o fosso do elevador como meio de transporte, escalando andares progressivamente. Essa versatilidade de deslocamento torna ainda mais necessária a atenção a todos os espaços.
Nesse contexto, além da inspeção nas áreas comuns feitas pelo síndico, a adesão dos moradores às práticas preventivas torna-se essencial. A eliminação de possíveis criadouros, a manutenção adequada de espaços comuns e a conscientização dos condôminos são passos importantes na interrupção do ciclo de reprodução do mosquito.
Tela de mosquiteiro
Tão importante quanto a prevenção é a proteção contra o mosquito. Muitos moradores protegem as janelas e portas, instalando telas mosquiteiras pelo lado interno da unidade para não configurar alteração na fachada.
Alguns estados como Rio de Janeiro e São Paulo aprovaram leis autorizando a instalação do material nas sacadas também, desde que os parâmetros estabelecidos em assembleia sejam respeitados.
Essa iniciativa pode ser adotada pelos condomínios sem que haja uma lei facultando a instalação desse e de outros tipos de proteção. Para isso basta que todos os proprietários do condomínio aprovem a iniciativa em assembleia. Nessa reunião é necessário definir o modelo, a cor, o material e todos os elementos que serão usados de forma padronizada.
Assim, os moradores criarão uma barreira contra o mosquito e usarão todos os espaços do imóvel.
Portanto na luta contra a dengue, mobilizar todos os esforços disponíveis faz toda a diferença. A responsabilidade compartilhada reforça a adesão às práticas preventivas. Não dependa exclusivamente das ações do síndico; afinal, esse é um problema que diz respeito a cada um de nós.
*Por Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON )