A conectividade 5G tem se tornado uma realidade em todo o mundo. No entanto, no Brasil, as legislações em relação ao novo modelo de conexão ainda estão caminhando lentamente. Isso porque, no território nacional, as legislações para regularizar as antenas 5G são municipais. O Rio de Janeiro, por exemplo, tornou-se a primeira capital a aprovar uma legislação para o 5G.
A Lei Municipal do 5G, Lei Complementar 234/2021, foi aprovada no fim do ano passado. No entanto, o seu decreto regulamentador, o decreto 50.798/2022 foi editado pela prefeitura apenas no último mês de maio. A nova legislação regulamenta e simplifica a instalação das antenas, tornando o processo mais rápido e menos custoso. Dessa forma, é possível a universalização de acesso ao novo serviço.
“A antiga legislação municipal sobre a instalação de antenas foi pensada na rede do 4G, que se valia de menos antenas, estas normalmente instaladas em torres, sendo que estas eram muito maiores e de maior alcance. O 5G é composto por antenas menores, do tamanho de uma ‘caixa de sapato’, que possuem um menor alcance, isso irá demandar uma quantidade muito maior de antenas (em média 5x mais antenas). O 5G não irá acabar com as antenas e torres da dita rede ‘4G’, mas ele impõe uma nova realidade e a legislação vigente estava completamente defasada pois havia sido elaborada sob uma dinâmica completamente diferente”, explicou o vereador Pedro Duarte (NOVO-RJ), que também é presidente da Comissão de Ciência & Tecnologia e membro da Comissão do Plano Diretor.
Com a nova lei, as antenas de pequeno porte, como as que são usadas pelo sistema de conectividade 5G, passam a ficar isentas do processo de licenciamento. Ademais, o tamanho permite que elas sejam instaladas em postes e similares, o que reduz o impacto visual na cidade.
Enquanto para a instalação das antenas em áreas públicas será necessário que o projeto seja protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Conservação, para áreas privadas a instalação pode ser regularizada por meio de uma autodeclaração na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS). Na declaração é preciso que seja informado que a estrutura está de acordo com as normas urbanísticas.
“É verdade que no 5G demanda mais antenas e estas vão, a princípio, ficar mais próximas dos dispositivos, mas isso não quer dizer necessariamente que ficarão em locais mais baixos. Por outro lado, as antenas utilizadas na rede 5G são muito menores do que as antenas da rede 4G, então o impacto dessas antenas na paisagem urbana também será bem menor. Sobre o aluguel de espaços privados para a instalação de antenas, isso será definido pelos proprietários do espaço”, destacou o vereador.
Dessa forma, os condomínios interessados em alugar espaços para a instalação de antenas 5G precisam atentar-se aos tamanhos das antenas, que são menores do que o habitual, assim como ao alcance de conectividade delas. Isso porque, a depender do tamanho do condomínio, talvez seja possível que haja instalação em mais de um local, aumentando a abrangência e o alcance das antenas.
Por fim, de acordo com Pedro Duarte, o 5G pode proporcionar grandes melhorias em termos de conectividade em todo o Brasil. Em um momento que já é comum os temas metaverso e internet das coisas serem abordados dentro do mercado condominial, o 5G pode ser o salto que estava sendo necessário para que as novas tecnologias sejam embrenhadas de vez nos condomínios do país.
“O 5G é uma rede muito mais rápida e baixa latência, o que irá viabilizar a adoção de novas tecnologias, tais como: Carros autônomos, drones, realidade virtual e dispositivos de IoT. Quando comparado com o 4G, o 5G tem o potencial de mudar por completo como as pessoas interagem com o mundo. Será um salto muito mais significativo do que foi a transição do 3G para o 4G”, afirmou o vereador, que também é advogado formado pela PUC-Rio e pós-graduado em Gestão Pública pelo Insper.
Como está a legislação em termos nacionais?
Em questões nacionais, a legislação que dita o ritmo da implementação e compartilhamento da infraestrutura de comunicações é a 13.116/2015, popularmente conhecida como Lei Geral das Antenas. Essa legislação busca simplificar as normas para a implantação de antenas em todo o país, promovendo a expansão da cobertura das redes e a melhoria da qualidade de serviços de conectividade para toda a população.
Agora, com o objetivo de dar celeridade à instalação das antenas em todo o território nacional, foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a Lei do Silêncio Positivo, o Projeto de Lei 8.518/2017. A legislação, de autoria do deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) e ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal antes de ser sancionada pelo Presidente da República.
Em resumo, a Lei do Silêncio Positivo, como ela está sendo conhecida, prevê o licenciamento temporário da infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas. Isso acontece desde que o prazo para a emissão de licença não seja cumprido pelo órgão competente do município em questão.
Dessa forma, o Projeto de Lei consolida o Decreto 10.480/2020. Isso significa que as entidades competentes terão o prazo de 60 dias para a expedição de licenças. Caso os órgãos não respeitem esse prazo, ou seja, mantenham-se em silêncio, a instalação da infraestrutura de telecomunicações será autorizada, seguindo as condições estipuladas e as regras de legislações municipais, estaduais, distritais ou federais. Ainda segundo a legislação, mesmo que haja a instalação das antenas, os órgãos responsáveis podem cassar a licença caso as condições sejam descumpridas.
Cenário atual
Até o momento, somente 98 municípios em todo o Brasil têm legislações atualizadas para a instalação de antenas em seu território. Isso representa somente 1% dos 5.568 municípios espalhados pelo país. Entre as capitais de estados, 12 já atualizaram suas leis para a instalação da infraestrutura de telecomunicações. Os números são do Movimento Antene-se.O Movimento Antene-se foi lançado em maio de 2021, com o objetivo de auxiliar na ampliação de instalação de antenas em todo o Brasil. Inicialmente, a iniciativa foi fundada em uma coalizão entre as companhias Abrintel, AB020, Brasscom, CNI, Conexis Brasil Digital, Feninfra e TelComp.