No início deste ano entrou em vigor 2023 o Marco Legal da Geração Distribuída, também conhecido como Lei da Energia Solar. Nela, todos os projetos instalados antes de 7 de janeiro de 2023 seguirão as regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 até o ano de 2045. Ou seja, não serão taxados de acordo com a Lei 14.300, ou ‘Lei da Energia Solar’. Mas, há muito mais sobre a regra a se conhecer. E para isso, conversamos com o engenheiro eletricista Felipe Linhares, que é diretor executivo da Gerais Instalações Elétricas, empresa que oferece serviços que vão desde instalações de CFTV até alimentação de carros elétricos e energia fotovoltaica.
1. Lei 14.300: Impacto e Evolução
Ao ser questionado sobre a Lei 14.300, Felipe Linhares explicou que a legislação, que institui e regulamenta a geração distribuída de mini e micro energia no Brasil, inicialmente gerou insegurança jurídica. Destacando a importância da orientação para um entendimento mais claro, ele ressalta: “Ela veio para trazer segurança jurídica.”
2. Investimentos em Energia Solar: Mitos Desmistificados
Contrariando críticas sobre a inviabilidade dos investimentos em energia solar devido à lei, Linhares esclarece que o retorno do investimento ocorre em média entre 3 e 5 anos, e os equipamentos têm uma durabilidade média de 20 a 25 anos. Ele enfatiza: “A lei não passa nem próximo de afetar os investimentos em energia solar.”
3. Desconstruindo Mal-Entendidos sobre a Lei 14.300
Sobre mal-entendidos, Linhares destaca a disseminação de informações errôneas que taxavam as micro/mini usinas, quando, na realidade, a lei manteve a taxação já existente. Ele sublinha que esclarecer esses mal-entendidos é crucial: “O esclarecimento desse mal-entendido espalhando a real informação da lei é a melhor forma de esclarecer qualquer equívoco sobre o assunto.”
4. Regulamentações e Mudanças na Geração Distribuída
Linhares aponta a diminuição da potência de 5MW para 3MW como a principal mudança na geração distribuída. Ele destaca que as taxas e regulamentações foram oficializadas pela Lei 14.300, mantendo padrões já propostos anteriormente.
5. Segurança do Consumidor e Qualidade dos Sistemas
Sobre a segurança do consumidor, Linhares lembra que desde 1996 é obrigatório que os materiais sejam homologados pelo INMETRO. Ele enfatiza que a lei não alterou o padrão de qualidade, e a homologação junto à concessionária exige especificação dos produtos utilizados.
6. Equilíbrio entre Consumidores e Sustentabilidade na Construção Civil
Linhares destaca que a busca pela economia, a preservação ambiental e a valorização imobiliária convergem para o uso da energia solar na construção civil. Ele prevê que a energia solar fará parte cada vez mais dos projetos de construção.
7. Futuro do Mercado de Energia Solar: Oportunidades e Clareza
Vislumbrando o futuro do mercado, Linhares prevê um setor mais sólido e transparente, com custos menores e tecnologia de geração mais avançada, graças à Lei 14.300.
8. Benefícios para a Expansão da Energia Solar
Linhares destaca os benefícios da segurança jurídica e da taxa definida pela potência de geração da usina como impulsionadores para a expansão da energia solar no Brasil.
9. Adaptação do Setor e Estratégias de Mercado
O Diretor Executivo observa que o mercado já se adaptou à Lei 14.300, permitindo maior transparência nas taxas anuais e retorno do investimento.
10. Sociedade e Desmistificação da Lei 14.300
Concluindo, Linhares ressalta que a sociedade se beneficia da energia limpa, com baixo custo de manutenção e durabilidade. Ele destaca a importância de debates e disseminação correta da informação para uma compreensão mais ampla e precisa da Lei 14.300 e do mercado de energia solar no Brasil.