A busca por alternativas sustentáveis de consumo energético não é mais uma tendência futura — é uma realidade que se impõe cada vez mais entre consumidores residenciais, condomínios e empresas. Prova disso é que, em fevereiro de 2025, o Brasil já contava com aproximadamente 53,9 GW de capacidade solar instalada — representando cerca de 21,9% da matriz elétrica nacional. Além disso, mais de 3,1 milhões de sistemas fotovoltaicos distribuídos estão em operação, beneficiando cerca de 4,6 milhões de unidades consumidoras. Esses números refletem não apenas o amadurecimento do mercado, mas também o interesse crescente da população por soluções que aliam economia à sustentabilidade.
Nesse cenário, a energia solar fotovoltaica se destaca como uma das opções mais acessíveis e eficientes para reduzir a conta de luz e garantir maior autonomia energética. Mas para colher esses benefícios, é preciso passar por um processo essencial: a homologação do sistema junto à concessionária de energia elétrica.
O termo pode parecer técnico, mas seu objetivo é simples: garantir que a instalação atenda a todas as normas de segurança e desempenho exigidas pelos órgãos reguladores. A homologação é, portanto, a ponte entre o projeto técnico e a autorização formal para que o sistema fotovoltaico possa operar injetando energia na rede e compensando o consumo do usuário.
Do ponto de vista do consumidor final — seja um síndico, morador ou empresário — o primeiro passo é contratar uma empresa especializada. Esse é um ponto-chave. Uma boa escolha significa contar com engenheiros qualificados, conhecimento técnico atualizado e experiência no relacionamento com a concessionária local. A empresa será responsável por dimensionar o sistema com base no histórico de consumo, indicar os melhores equipamentos, projetar a estrutura elétrica e conduzir toda a burocracia junto aos órgãos competentes.
Esse processo começa com uma visita técnica ao local de instalação. Um engenheiro eletricista analisa o consumo médio, avalia o telhado ou área disponível e levanta todas as informações necessárias para elaborar o projeto. Em seguida, a documentação é preparada e enviada à concessionária. Para sistemas classificados como microgeração (até 75 kW), os documentos exigidos costumam incluir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um memorial descritivo, o diagrama unifilar (que representa o sistema elétrico), além dos certificados e data sheets dos equipamentos escolhidos.
A partir daí, a concessionária tem um prazo regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para analisar e emitir o parecer de acesso — a autorização oficial para que a instalação seja iniciada. Algumas empresas, inclusive, optam por já começar a instalação antes da emissão do parecer, uma vez que a maioria das concessionárias envia apenas observações ou solicitações de ajustes, e não reprovações formais. Isso ajuda a acelerar o cronograma.
Após a aprovação e a instalação completa, a concessionária realiza uma vistoria técnica. Se tudo estiver de acordo com o projeto, é feita a substituição do medidor convencional por um medidor bidirecional — capaz de registrar tanto a energia consumida quanto a excedente que será injetada na rede. Com isso, o sistema passa a operar de forma oficial e legalizada.
Mas e a economia? Afinal, quanto é possível reduzir da conta de luz?
A resposta mais comum é: até 95%. Mas esse número depende de várias variáveis. Um sistema bem dimensionado, instalado por uma equipe qualificada, pode de fato gerar uma economia significativa, que varia conforme o perfil de consumo, o tipo de ligação elétrica e, principalmente, o regime regulatório vigente.
Desde 2023, com a entrada em vigor da Lei 14.300, conhecida como o marco legal da geração distribuída, passou a vigorar a chamada “taxação do sol”. O nome, embora popular, pode causar certa confusão. Na prática, o que se taxa é a energia excedente gerada e injetada na rede — e não a energia consumida no próprio local. Isso reforça a importância de projetos que priorizem o autoconsumo, ou seja, o uso imediato da energia gerada.
Além disso, a conta de luz é composta por duas tarifas principais: a Tarifa de Energia (TE), que representa o custo da geração, e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que inclui os custos da infraestrutura elétrica. Dentro da TUSD, existe um componente chamado “fio B”, responsável por cerca de 28% do valor total. A Lei 14.300 determina que essa tarifa seja escalonada de 15% em 15% sobre o excedente de energia: em 2023 iniciou em 15%, neste ano de 2025 está em 45%. Esta porcentagem é cobrada em cima do componente “fio B” explicado anteriormente.
Outro fator que impede a eliminação total da fatura é o valor mínimo cobrado pelas concessionárias, conforme o tipo de ligação. Sistemas monofásicos têm cobrança mínima de 30 kWh, bifásicos de 50 kWh e trifásicos de 100 kWh. Ou seja, mesmo que um imóvel gere toda a sua energia e tenha saldo positivo de créditos, essa cobrança mínima permanece.
Por isso, é fundamental que cada projeto seja analisado de forma individualizada. O potencial de economia varia conforme o perfil de consumo, o tamanho do sistema instalado, a incidência solar na região e o comportamento de uso da energia. Em condomínios, por exemplo, é possível criar modelos de autoconsumo compartilhado ou compensação de créditos entre unidades, o que amplia ainda mais as possibilidades de economia.
A energia solar é sim uma ferramenta poderosa para a redução de custos e a transição energética. Mas é necessário planejamento, conhecimento técnico e acompanhamento profissional em todas as etapas do processo. A homologação não deve ser vista como um obstáculo burocrático, mas como uma garantia de que o sistema estará operando com segurança, eficiência e dentro da legislação vigente.
Com os avanços tecnológicos, a popularização dos equipamentos e o amadurecimento do mercado, investir em energia solar nunca foi tão acessível. E, com uma economia que pode chegar perto de 95%, o retorno — tanto financeiro quanto ambiental — é cada vez mais vantajoso.
Thiago Almeida da Silva é engenheiro eletricista formado pelo Centro Universitário de Volta Redonda – UNIFOA, com especialização em Gestão de Energia e Eficiência. Com mais de cinco anos de atuação no mercado de energia solar, acumula experiência em projetos que somam mais de 1,5 MW de potência instalada.
Atualmente, é coordenador de Produtos na Fotus Distribuidora Solar, onde lidera estratégias de inovação e comercialização de soluções fotovoltaicas, com o objetivo de ampliar o acesso à energia limpa e impulsionar práticas sustentáveis no país. À frente do portfólio da empresa, Thiago trabalha para conectar tecnologia e sustentabilidade, sempre com foco em gerar benefícios reais para as pessoas e para o meio ambiente. Entusiasta da transição energética, acredita no poder transformador das fontes renováveis para o desenvolvimento social e econômico do Brasil.