De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), no primeiro trimestre de 2022, os emplacamentos de veículos eletrificados leves, ou seja, híbridos ou totalmente elétricos, cresceram 115% em relação ao mesmo período de 2021.
Os dados mostram que, embora a frota brasileira de carros elétricos ainda seja pequena, em um futuro próximo a infraestrutura das cidades vai precisar se adaptar. Uma das perspectivas do setor automotivo é aumentar a frota global de veículos elétricos até 2040. Exigindo uma rápida implementação da infraestrutura de carregamento, essa mudança impacta não só o setor automotivo como também a vida em condomínio.
É necessário buscar uma solução para os principais desafios dos condomínios e da construção civil no cenário da mobilidade elétrica, simplificando a vida de quem possui esse tipo de veículo.
Da mesma forma que você costuma colocar o celular para carregar antes de dormir, com o carro elétrico não é diferente. Basta carregar a bateria por algumas horas e terá o suficiente para rodar no dia seguinte.
O contato prévio com o síndico e com vizinhos é imprescindível para proceder com a instalação adequada do equipamento, que deve ser feita por um profissional ou empresa especializada. É necessário verificar também se há disponibilidade de potência e aterramento, bem como realizar o projeto elétrico e adequação civil e elétrica antes da instalação dos carregadores.
Leis
Um dos possíveis caminhos para resolver o impasse dos carros elétricos nos condomínios é a via legislativa.
Em São Paulo vigora a Lei Municipal Nº 17.336/2020, que obriga os edifícios residenciais e comerciais da cidade a disponibilizarem uma “solução para recarga de veículos elétricos”. Segundo a lei, os prédios devem prever um sistema de medição e cobrança individualizadas, conforme os procedimentos vigentes das concessionárias. A regra vale para projetos de edificações novas, protocolados a partir de 30 de março de 2021, quando a lei entrou em vigor.
Já na cidade do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei Nº 154/2021, em tramitação na Câmara Municipal, determina que só será concedida a Certidão de Habite-se aos prédios residenciais e comerciais que apresentarem solução para carregamento de veículos elétricos.
Com ou sem obrigatoriedade, os condomínios podem se antecipar e prevenir problemas adaptando a estrutura elétrica para incluir pontos de recarga. Que fique claro: sem essa adaptação, o morador não deve carregar a bateria de seu carro elétrico no prédio. Primeiro porque as garagens dos edifícios que não foram projetados pensando nessa necessidade não costumam contemplar tomadas com medição e cobrança individualizadas. Caberá à Assembleia Geral deliberar a respeito e ao síndico considerar a questão do rateio de energia e acompanhar a quantidade máxima permitida de volts, para não sobrecarregar a rede elétrica do condomínio