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    Home»Administração de Condomínio»ABVE aponta discriminação contra recarga elétrica por bombeiros
    Foto de divulgação ABVE
    Administração de Condomínio

    ABVE aponta discriminação contra recarga elétrica por bombeiros

    31 de agosto de 20254 Minutos
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    ABVE, a nova “Diretriz Nacional Sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos”, divulgada pelo Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom), desestimula a adequação de espaços para a recarga de veículos elétricos por conta do capítulo sobre normativas de instalação de equipamentos de recarga e nas provisões de segurança dos edifícios novos.

    Para a instituição, ao prever uma série de medidas de segurança nos prédios existentes e apenas nas garagens onde houver Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE), a Diretriz, na prática, se mostra de difícil aplicação técnica para a maioria dos edifícios atuais. É também discriminatória à eletromobilidade e à instalação de equipamentos de recarga em edifícios, impondo custos desproporcionais às garagens.  

    De acordo com a ABVE, o texto condiciona, para edificações existentes, a instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) e detecção automática em toda a garagem quando houver SAVE (item 6 da Diretriz).

    A associação entende que a redação ao mesmo tempo clara e ambígua. É clara na discriminação aos sistemas de recarga, pois sempre que houver um SAVE toda a garagem será obrigada a ter chuveiros automáticos. E ambígua, pois onde não houver tais chuveiros não serão necessários. Ou seja: punirá quem instala sistemas de recarga, equipamentos de alta confiabilidade e será omissa quanto às garagens sem recarga, perpetuando o status quo.

    A ABVE acredita que o documento desestimula a oferta de recarga e cria um obstáculo injustificável ao direito do consumidor e à modernização dos edifícios e da frota nacional de veículos. Ele contém, também, um importante equívoco técnico, que compromete a segurança do serviço de recarga. Restringe a recarga aos Modos 3 e 4 (item 3.2), mas, em outro trecho, admite “SAVE Tipos 1 e 2” para garagens externas (item 4.3). Confunde modo de recarga (conceito funcional da IEC 61851‑1) com padrão de conector (tipo físico). Trata-se de erro terminológico, já que a recarga Modo 1 é proibida internacionalmente, em qualquer circunstância. 

    Outro ponto que questiona é o fato de ao atrelar a obrigatoriedade de sprinklers à mera existência de equipamentos de recarga nas garagens. De fato, a própria Exposição de Motivos admite a “carência de regulamentação específica em âmbitos nacional e global” e o “caráter pioneiro” do texto, evidências de que não há referência internacional que suporte o vínculo obrigatório entre os sprinklers e os SAVE.

    Para a ABVE, o documento também parece desconhecer o risco dos veículos a combustão. Os maiores sinistros recentes em estacionamentos, como Liverpool (2017) e London Luton Airport (2023), tiveram origem em veículos a combustão, agravados pela propagação de combustíveis líquidos. A própria bibliografia da Diretriz cita o relatório pericial de Luton, evidenciando que a segurança deve ser universal, e não dirigida contra uma tecnologia específica. Cabe lembrar que só no Estado de São Paulo ocorrem em média 16 incêndios de veículos a combustão por dia, ou quase 6 mil/ano, segundo o próprio Corpo de Bombeiros (CB-SP).

    A associação entende que os prazos definidos são igualmente inexequíveis: vigência em 180 dias e exigência imediata das medidas elétricas do item 3 para edificações existentes, o que é incompatível com a realidade de condomínios, shoppings e aeroportos. 

    Os representante da ABVE também apontam que o documento da Ligabom não seguiu o texto de consenso construído em mais de um ano de diálogo entre entidades como ABVE, Secovi, Sinduscon, Abravei e outras, em conjunto com técnicos do CB-SP, e apresentado oficialmente ao Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo no dia 11/6/2025.

    A instituição teme que o texto induza à publicação de normativas estaduais desequilibradas nos seus critérios de segurança, estimulando conflitos desnecessários entre condôminos, proprietários de veículos elétricos, empresas de recarga e administradores prediais.

    Para eles, se mantida a diretriz como foi divulgada, a judicialização do tema será inevitável, bem como medidas legislativas visando assegurar por lei o “direito à recarga” aos legítimos proprietários, usuários e fabricantes de veículos elétricos e equipamentos.


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