O Grupo Superlógica, especializado em soluções tecnológicas e financeiras para os mercados condominial e imobiliário no Brasil, anuncia a captação de um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) de 75 milhões de reais. Esse montante tende a crescer com o lançamento de novas classes no futuro. Os recursos serão usados para expandir a oferta de seu produto Inadimplência Zero (IZ), que ajuda a resolver o crescente problema da inadimplência condominial no país.
A RGS Partners ficou responsável pela estruturação do FIDC, que contou com a consultoria jurídica do escritório Mattos Filho. O fundo, que é o primeiro para o setor no formato padronizado, será gerido pela Kanastra, backoffice tecnológico para fundos estruturados e securitização.
A inadimplência da taxa condominial causa um prejuízo anual de aproximadamente 7 bilhões de reais para os condomínios do Brasil. Para cobrir esse buraco, os administradores são obrigados a aumentar o valor das taxas que cobram dos moradores e a criar fundos de reserva. Lançado em 2021, o produto Inadimplência Zero, da Superlógica, garante a arrecadação do condomínio, oferecendo previsibilidade para a gestão financeira dos administradores e custos menores para todos. Quase 2 mil condomínios já aderiram ao Inadimplência Zero. Na média, esses condomínios tiveram uma redução de 13,2% na inadimplência após a implantação do produto.
“Iniciamos a operação do Inadimplência Zero utilizando recursos próprios. A criação do fundo nos permite crescer e acelerar a oferta, ao mesmo tempo em que libera nosso caixa para outras iniciativas”, afirma João Baroni, Diretor de Crédito da Superlógica. “A inadimplência é um enorme desafio para o mercado brasileiro, e essa iniciativa reforça a nossa parceria com as administradoras de condomínios do país.”
Victor Barreira, sócio de mercado de capitais da RGS Partners, destaca o caráter transformacional do fundo. “Estruturamos este FIDC a partir das especificidades internas da Superlógica, estudando minuciosamente cada detalhe do funcionamento do produto IZ. Dessa forma, o fundo se alinha perfeitamente aos processos existentes da empresa, garantindo integração ao fluxo operacional e, ao mesmo tempo, potencializando resultados ao eliminar custos com a utilização de tecnologia”, afirma.
O não-pagamento da taxa condominial traz consequências prejudiciais tanto para os condôminos quanto para o próprio condomínio. Se, de um lado, o morador corre o risco de perder o imóvel, caso a dívida seja judicializada e o bem colocado em leilão, de outro o gerenciamento de gastos da coletividade se torna incerto, muitas vezes inviabilizando manutenções de rotina e obras de melhoria. A multa por atraso nas taxas da conta do condomínio é de 2%, além de juros de 1% ao mês.
Dados da Superlógica mostram que a inadimplência vem subindo no Brasil. Em outubro, bateu seu recorde no ano e atingiu 13,84%, na média nacional. As projeções de aumento tanto na inflação quanto nas taxas de juros devem manter o orçamento dos moradores e condôminos pressionado em 2025.