Em Goiânia, o juiz José Augusto Melo da Silva, determinou que um ex-síndico deve indenizar o condomínio em R$19 mil por danos materiais causados devido a má gestão e superfaturamento durante seu mandato. Para o juiz, ficou comprovada negligência e má gestão com reconhecimento de sobrepreço na venda de dispositivos de proteção contra surtos.
O condomínio alega que durante a gestão do ex-funcionário, entre março e agosto de 2017, foram utilizados recursos como o fundo de reserva do empreendimento sem aprovação da Assembleia Geral.
Além da condenação do ex-síndico, o prestador de serviços contratado durante sua gestão também foi incluído no processo a pedido do acusado, sendo obrigado a reembolsar o ex-síndico pelos valores pagos.