O Imposto de Renda (IR), tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos e rendimentos das pessoas físicas e jurídicas, é um tema que costuma gerar muitas dúvidas pela complexidade da legislação tributária, a variedade de fontes de renda, como salário, aluguel, patrimônio e investimentos, e eventuais mudanças no regulamento. A isso soma-se o receio de cometer erros na hora de subir os dados na plataforma do governo e, por isso, muitas vezes, a declaração do IR é deixada para a última hora.
A uCondo, startup especializada em software para administradoras de condomínios, frequentemente esclarece questões sobre a declaração para o leão para condomínios residenciais. Contrariando um equívoco comum, a empresa reforça que os condomínios, enquanto entidades jurídicas, não são obrigados a declarar Imposto de Renda, pois se beneficiam de um regime tributário excepcional.
Leo Mack, diretor de operações e cofundador da uCondo, explica que “os condomínios residenciais, por não gerarem renda ou prestarem serviços, não se enquadram ao regime tributário padrão de pessoas jurídicas”. Ele comenta que o condomínio deve apenas apresentar, anualmente, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para evitar penalidades sob a forma de multas.
Contudo, Leo alerta que os representantes do condomínio, como síndicos profissionais ou administradoras responsáveis, têm obrigações específicas. “Se esses representantes obtiverem rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, seja como pessoa física ou como jurídica, eles devem apresentar a declaração à Receita Federal”, afirma
Para o síndico que é morador e isento da taxa condominial, mesmo não recebendo um salário por assumir essa função, o valor da taxa deve ser incorporado à sua declaração de Imposto de Renda e classificado como “outras receitas” no formulário. O diretor explica que “isso ocorre porque a isenção da taxa condominial é proporcional a uma compensação pelos serviços prestados, e, portanto, deve integrar a base de cálculo para a apuração do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual correspondente. A variedade de condomínios no Brasil é extensa e são diversos casos que podem ocorrer de negociações entre condôminos e gestores, recomendo sempre os gestores a buscarem a orientação profissional adequada de uma contabilidade ou departamento jurídico qualificado”.
Em 2024, a Receita Federal estabeleceu que o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deve ser feito entre 15 de março e 31 de maio. Já para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o prazo é até 31 de julho.