O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o método de cálculo da tarifa de água para condomínios com hidrômetro único, determinando uma mudança que deve ter impacto significativo tanto econômico quanto social em todo o país. A decisão, tomada pela 1ª Seção do STJ, altera a tese do Tema 414 dos recursos repetitivos, firmada em 2010, que agora passará a utilizar um novo sistema de cobrança.
Entenda a Mudança
Nos condomínios com um único hidrômetro, a conta de água será calculada por meio de uma franquia mínima fixa imposta a cada unidade, adicionada a uma parcela variável exigida apenas quando o consumo total exceder essa franquia. A alteração corrige uma distorção presente na tese anterior, que já não era praticada em muitos municípios.
Anteriormente, a cobrança baseava-se no consumo total medido, o que frequentemente colocava os condomínios em faixas de consumo mais altas, resultando em tarifas exorbitantes. O novo método divide o consumo total pelo número de unidades, proporcionando um cálculo mais justo e equilibrado.
Impacto econômico e social
A decisão do STJ deve aliviar a carga financeira sobre os condomínios. Exemplo disso é um condomínio de 124 unidades que, sob a regra anterior, teria uma conta de aproximadamente R$ 71 mil, enquanto pelo novo método, a tarifa cairia para cerca de R$ 10 mil. Essa mudança busca eliminar o tratamento desigual entre condomínios com e sem medidores individualizados.
Preço justo
A nova regra representa um avanço na forma de calcular a tarifa de água em condomínios com hidrômetro único, trazendo mais justiça e equilíbrio econômico para os moradores, pois a prática anterior não refletia a realidade de muitos municípios e causava grande impacto financeiro nos condomínios.
Esta mudança deve servir de alívio para muitos brasileiros, garantindo que a cobrança pela água seja feita de forma mais justa e isonômica, respeitando as especificidades de cada condomínio.