Na data de 1º de julho de 2024 houve a publicação da Lei nº 14.905/2024, que alterou disposições do Código Civil atinentes a juros e correção monetária nas relações cíveis, inclusive para débitos condominiais.
Assim, é importante que administradores e síndicos passem a ter conhecimento das alterações, para que possam realizar as devidas adequações em seus contratos.
No tocante à correção monetária, em hipóteses de omissão do contrato, ou seja, quando não houver convenção entre partes sobre o índice a ser utilizado no caso concreto, deverá ser empregado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Já no quesito juros moratórios, até que a referida legislação entre em vigor, a taxa de juros aplicada para os atrasos no pagamento das faturas de condomínio, é de 1% ao mês, salvo convenção em sentido contrário.
A partir da vigência da nova lei, a taxa de juros devida por ausência de disposição pelas partes, passará a ser a Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) menos o IPCA.
Se em determinado período de apuração a taxa legal (Selic subtraído o IPCA) for negativa, será considerada como 0 (zero) para fins de cálculo de juros do período de referência. Assim em resumo temos:
● Aplicação do IPCA como sendo o índice padrão para as relações cíveis; e
● Taxa de juros legais passará a ser Selic subtraído o índice de correção IPCA.
É importante que haja a revisão dos contratos que estabelecem as obrigações condominiais, de modo a eleger o índice de correção monetária que melhor reflita o interesse geral, bem como estabelecer juros moratórios, principalmente tendo em vista a possibilidade de incidência de juros iguais a zero em determinados períodos, mesmo que as faturas estejam em atraso.
De modo a facilitar o cálculo em situações do cotidiano, o Banco Central do Brasil disponibilizará calculadora para que os cidadãos possam realizar a aferição da taxa de juros legal.
Por fim, cabe ressaltar que ainda há um breve período para que possa haver a adaptação dos contratos e alterações necessárias, visto que a lei passará a surtir efeitos plenos 60 dias após a sua publicação, ou seja, na data de 30 de agosto de 2024.
Thainara Elias da Silva, é advogada e sócia do Escritório Cristiano José Barrato