por Márcia Ferreira
Como um grande marco na legislação brasileira, em 18/9/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor, com objetivo principal de proteger os dados pessoais de pessoas físicas.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão que fiscalizará o cumprimento da Lei, bem como, orientará com normas complementares acerca da aplicação da LGPD.
Mas esta Lei se aplica aos condomínios?
Este artigo tem a finalidade de demonstrar a validade da LGPD para condomínios comerciais e residenciais, uma vez que nestes locais há um tratamento variado de dados pessoais, sendo de moradores, visitantes, entregadores ou prestadores de serviço, como por exemplo: CPF, a impressão digital, gravações de áudio e vídeo, cópias dos documentos e informações sobre os veículos.
Porém, há um questionamento quanto a aplicabilidade desta Lei nos casos acima citados. Embora os condomínios possuam CNPJ, não são considerados empresas, contudo, analisando o art. 3º, caput, da LGPD, este dispõe ser a Lei adequada a qualquer operação de tratamento processada por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, não mencionando exceção aos condomínios.
Com o intuito de ampliar a segurança dos moradores e funcionários, os condomínios têm estendido as precauções para acesso às suas dependências, seja na colocação de câmeras de segurança ou no registro de dados pessoais, com o objetivo de cadastro.
Há casos inclusive, que os condomínios coletam dados sensíveis, ou seja, a biometria, para este controle de acesso.
Diante destes fatos, revela-se a importância de se pensar na aplicação da LGPD para os condomínios.
E como os condomínios poderão se adequar à LGPD?
Importante ter em mente que um dos princípios da LGPD é a transparência. Com isso, torna-se imprescindível que todas as ações adotadas pelo condomínio precisam ser expostas em um documento destinado aos titulares de dados, denominado de Aviso de Privacidade.
Será no Aviso de Privacidade que o condomínio demonstrará a finalidade, as medidas de segurança que serão utilizadas durante o tratamento dos dados pessoais e também como os titulares poderão efetivar seus direitos. Mas é relevante mencionar que, não terá validade expor um Aviso de Privacidade sem colocar em prática o que efetivamente informa ao titular de dados.
A adequação dos condomínios à Lei Geral de Proteção de Dados revela-se vital, tornando-se primordial o mapeamento de todos os processos garantindo mais clareza e entendimento na gestão dos dados. Em sínteses, só é factível salvaguardar aquilo que se conhece.
A avaliação de riscos e o mapeamento são pilares do programa de adequação à LGPD, tendo a finalidade de entender o condomínio, avaliar as vulnerabilidades e com isso conseguir reduzir ou excluir a possibilidade de qualquer impacto negativo no tratamento dos dados citados anteriormente.
Também é indispensável reconhecer as bases legais mais adequadas. Em resumo, é essencial a completa implementação de um programa de gestão dos dados pessoais, adequação dos processos e adoção de boas práticas e governança.
O processo de conformidade pode ser complexo, mas não é impossível. Utilize-se de boas ferramentas, bons profissionais e invista em estratégias adequadas para sua operação.