Entrará em vigor, no segundo semestre deste ano, a Lei 14.237/2022, sancionada no último mês de abril. A legislação define novas normas de segurança para piscinas ou similares. Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que vetou seis pontos do projeto. Publicada em Diário Oficial no último dia 14 de abril, a legislação entrará em vigor 120 dias após a publicação.
Como principal ponto, a nova lei determina que os poderes executivos locais – estaduais, municipais e distrital – vão regulamentar a norma, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e por possíveis sanções por infrações. Ademais, o responsável pela operação, construção ou manutenção da piscina que estiver em desacordo com a lei, poderá ser submetido a penalidades cíveis e/ou penais.
Tanto pessoa física quanto jurídica podem ser indiciadas para pagamentos de multas e outras possíveis penalidades, como interdição de piscina e/ou cassação de autorização para o funcionamento. As sanções podem ser aplicadas até que o problema da piscina seja resolvido ou por tempo indeterminado.
Outro ponto importante da nova legislação é o Artigo 6º, que diz respeito ao cuidado com a integridade física com os usuários das piscinas. Aos utilizados, cabe “manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e similares e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários; respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada”, descreve o artigo da lei.
No mesmo artigo, a legislação também fala sobre a responsabilidade de proprietários, administradores e responsáveis técnicos sobre a preservação da integridade física dos usuários das piscinas. Segundo a lei, cabe aos responsáveis respeitarem, na construção e manutenção de piscinas, as normas sanitárias e de segurança definidas por entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
A Lei 14.237/2022 teve origem em 2007, quando começou a tramitar no Poder Legislativo. O projeto de origem é do deputado Mario Heringer (PDT-MG). O projeto só chegou ao Senado em 2014 e começou a tramitar em comissões. Em 2017, o senador Dário Berger (MSB-SC) propôs um substitutivo, que foi aprovado no Senado e retornou para a Câmara, na qual foi aprovado no último mês de março.
Vetos
Apesar das novidades definidas pela nova Lei, alguns pontos importantes foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre esses artigos vetados, está um que tornava obrigatória a instalação de um dispositivo para evitar turbilhonamento, enlace ou sucção de cabelos ou membros de corpo pelo ralo.
Também foi vetado um artigo que obrigava a instalação de um equipamento manual que permitisse a interrupção de sistemas automáticos de recirculação de água. O presidente vetou, também, um dispositivo que tornava obrigatórios pisos e bordas antiderrapantes em volta da piscina.
Foi vetado também um artigo que tornava obrigatório que todos os produtos e/ou dispositivos de segurança para piscinas deveriam ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os vetos ainda podem ser derrubados pelos membros do Poder Legislativo. No entanto, é necessário um apoio mínimo de 257 deputados federais e de 41 senadores.