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    Home»Direito Condominial»Crianças em condomínios: quais cuidados são ideais?
    Direito Condominial

    Crianças em condomínios: quais cuidados são ideais?

    16 de junho de 20224 Minutos
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    Todos sabem que os responsáveis devem manter uma supervisão constante sob suas crianças nas dependências comuns do condomínio. Com isso, o presente artigo traz algumas medidas a serem tomadas para que seja possível assegurar o bem-estar das crianças e preservar a tranquilidade de seus pais. 

    Desde a chegada da pandemia da COVID-19 que provocou um período de isolamento e restrições, a circulação de crianças pelas áreas comuns do condomínio aumentou consideravelmente. Assim, é necessário ter a atenção redobrada sobre os pequenos, para que transtornos ou acidentes possam ser evitados. 

    O condomínio é responsável por alguns cuidados, como manutenção do playground e de todas as áreas destinadas à recreação infantil e adulta. 

    A vida em condomínio demanda uma boa convivência pautada no respeito e comunicação para que esta seja tranquila. Isso também se enquadra nas crianças. Desavenças e brigas são comuns de acontecer, mas é importante que não se perca o respeito e que os pais e responsáveis ajam como facilitadores para a resolução de qualquer possível problema.

    Atenção aos cuidados

    A supervisão das crianças é uma grande questão nos residenciais, em especial no período em que manutenções estão sendo aplicadas no local. Alguns responsáveis tendem a não acompanhar seus filhos nas áreas comuns do condomínio, acreditando que este seja um ambiente tranquilo para que as mesmas possam caminhar sozinhas. Contudo, é preciso se atentar:

    • Crianças com menos de 10 anos de idade não devem ter livre circulação sem estar na presença de um adulto responsável;
    • Não é de obrigação dos porteiros ou colaboradores do condomínio tomar conta das crianças;
    • É preciso instruir as crianças a não atrapalhar o trabalho dos colaboradores do condomínio;

    Sendo assim, é de responsabilidade dos pais orientar seus filhos a não circularem desacompanhados, não brincar em escadas, elevadores ou qualquer passagem veicular. A gestão do condomínio por sua vez pode proibir a circulação de crianças desacompanhadas de um adulto responsável em áreas como piscina e playground, através de placas informativas, asseguradas pelo regimento interno. 

    Algazarras e incômodos

    Cabe ao gestor condominial ou ao próprio sindico advertir as crianças, de modo respeitoso e educado, em casos de manifestações com barulho excessivo. Quando a situação se torna constante, este deve notificar aos responsáveis, reforçando aos mesmo que há regras de boa convivência para a vida em condomínio e que os limites precisam ser respeitados. 

    Quando o barulho parte de ambientes internos das residenciais, o síndico pode sugerir aos responsáveis ao uso de tapetes emborrachados, que diminuem o barulho e o atrito, caso estes não possuam carpet ou tapetes nos cômodos onde as crianças brincam. 

    É importante reforçar em assembleias ou grupos de comunicação as normas referentes ao horário de silêncio. Sendo lei, o condômino que descumprir está passível a notificação ou até mesmo a multa, em caso de reincidência. 

    Incentivo a diversão 

    Quando estão em casa é normal as crianças quererem brincar. Uma ação que o condomínio pode ter junto aos pais é o incentivo a jogos de tabuleiro, geralmente jogados em grupo e em um local específico, sendo um grande atrativo para as crianças. 

    A criação de um espaço de leitura, junto a colaboração dos moradores e das próprias crianças, fazendo eles se sentirem parte do projeto, pode ser uma chamariz, estimulando a leitura e o senso de responsabilidade quando pegar um livro emprestado. 

    Áreas de lazer limitadas

    Toda criança quer brincar e gastar energia, mas nem todo condomínio possui uma área de lazer que atenda a demanda desse público. Por isso, é importante pensar em soluções que abrace a necessidade das crianças:

    • Ocupar as áreas inativas do condomínio para a que as crianças tenham um espaço específico para brincar;
    • Montar uma brinquedoteca; 
    • Condomínios com salão de festas podem destinar os mesmos as crianças quando não estão alugados para eventos;

    As ações precisam da aprovação dos demais condôminos nas assembleias e também de uma boa estrutura de regras para que tenha uma boa execução. 

    Os condôminos devem respeitar o direito das crianças  ao lazer,  sem submetê-las a situações de constrangimento. Assim como, as crianças precisam ser orientadas por seus responsáveis para que entendam que o condomínio é um ambiente coletivo e há regras a serem respeitadas, em especial a questão de barulho.


    Pedro Mattos

    Pedro Mattos é jornalista, turismólogo e professor por formação. Pós-graduando em comunicação e marketing, com experiências profissionais que se articulam no campo da comunicação, produção de eventos socioculturais, turismo de lazer e educação. Pedro, que também é autor, possui um conto publicado no livro “Conta forte, Conta alto - contos inspirados nas canções de Martinho da Vila”, da editora Funarte.
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