O combate aos inúmeros preconceitos com os quais nos deparamos é diário. Assim, como os condomínios são como uma célula da nossa sociedade, também encontramos nesses espaços preconceito e discriminação.
O Brasil hoje é um país livre e democrático, onde todos podem expressar suas opiniões. Entretanto, essa ação não pode ser feita desrespeitando os direitos básicos do próximo, seja ele o morador vizinho, funcionário ou um visitante.
Alguns acreditam que, por estarem “na sua casa”, não estão “obrigados a tolerar” as diferenças que permeiam a vida em sociedade.
Legislação
Dentro da Legislação essas diferenças citadas anteriormente estão amparadas pela lei, como o caso da injúria racial, por exemplo, que, de acordo com o site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) consiste em:
“Ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem”, e está prevista no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal.
O preconceito a homossexuais em hipótese alguma deve ser aceito. Antes mesmo da homofobia ser considerada crime no Brasil, ações inadequadas e discriminatória relacionadas a orientação sexual se enquadravam em crimes como injúria, difamação ou danos morais, por exemplo.
Ao que se trata em discriminação contra negros e indígenas, se enquadra dois tipos de crimes: a injúria racial e o racismo. O racismo, ainda de acordo com o CNJ: “implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor” e tem pena que variam a até um ano, além de multas compatíveis com o delito, de acordo com a lei 7.437. Tal crime é inafiançável.
Um problema que atinge a todos
A discriminação e o preconceito são problemas que atinge a todos, inclusive pessoas públicas, de alto poder aquisitivo. Se engana quem acha que estes estão isentos de passar por situações vexatórias e criminais por estarem na mídia. Pensando nisso, separamos alguns casos de famosos que já vivenciaram momentos ruins em seus condomínios e como eles reagiram a situação:
Deolane Bezerra
A advogada e DJ Deolane Bezerra desabafou recentemente nos stories de uma rede social sobre o condomínio em que mora no bairro de Alphaville, localizado entre os municípios de Barueri e Santana de Parnaíba (SP). A viúva do cantor MC Kevin, que morreu em maio de 2021, contou que sua família é frequentemente discriminada por outros moradores.
A advogada relatou ser ofendida em conversas dos condôminos através de grupos criados em aplicativos de mensagens. Ela garante tratar bem todos os vizinhos por ser uma “pessoa pública”.
“Eu tenho registros das mensagens do grupo. Cuidado com o que falam, principalmente, ao dizer que eu tenho que voltar para a periferia e fazer um ‘gato’ na luz. Isso é crime. Cuidado que a favelada é doutora, e vou tomar providências cabíveis”, afirmou Deolane em vídeos postados nas redes sociais.
MC Guimê
Guilherme Dantas, que fora de casa se apresenta como MC Guimê, um dos nomes mais conhecidos da cena Funk paulistano e também em todo o Brasil, não consegue dar muitos passos sem ser abordado por um fã pedindo uma selfie. Ele que conta com mais de 17 milhões de seguidores em suas redes sociais, emplacou hits que bombaram até durante a Copa do Mundo de 2014, não se viu livre do preconceito e discriminação dentro de seu condomínio.
O jovem, também morador do condomínio Alphaville (SP), concedeu uma entrevista à BBC Brasil, onde afirmou sofrer preconceito dentro e fora de seu condomínio. Ele que veio de origem humilde, possui muitas tatuagens e um estilo casual despojado no dia a dia, conta que os estigmas por sua aparência o acompanham desde antes da fama, mas que o tempo o fez aprender a lidar com as situações.
“Enfrentar preconceito, eu já enfrentei muito. Não só aqui no condomínio, mas já enfrentei preconceito em aviões, aeroportos e, como dizem, em lugares de rico”, afirma Guimê a BBC.
Sthe Matos
A influenciadora digital Sthefane Matos comprou uma mansão no valor de R$ 3 milhões de reais em Salvador. A baiana que dividiu o momento com os mais de 10 milhões seguidores não esperava passar por uma situação constrangedora em seu novo endereço.
Sthe, como é conhecida, foi pega de surpresa ao ver imagens postadas por seus vizinhos em tom discriminatório, onde era exposto roupas estendidas em uma parede e vidro na área externa, próximo a piscina.
Os moradores do condomínio Alphaville (BA), expuseram seu descontentamento com a chegada da influenciadora digital, dizendo que ela estaria “destoando” do ambiente com alguns costumes.
Apesar dos importunos comentários, Sthe disse que a compra da mansão era a realização de um sonho e que não abriria mão de sua essência para se adequar aos padrões locais. “Espírito de maloqueira, como se não bastasse estender a roupa ali (no muro), estendemos o resto das roupas no chão, está parecendo a feirinha da madrugada de São Paulo”, disse em um dos stories postados em uma rede social.
Ronaldo Fenômeno
Um dos maiores nomes do futebol mundial, Ronaldo fenômeno, também é uma das figuras públicas que já passou por situações de discriminação em seu condomínio.
O ex atacante do Real Madrid foi a público informar que entraria com um processo na justiça após uma situação nada agradável que estava acontecendo em um condomínio localizado na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, onde ele possuía dois apartamentos de luxo.
A mãe do jogador relatou que ela e a filha foram impedidas pela administração do condomínio a entrar no edifício.
“Disseram que só poderíamos entrar lá com uma autorização por escrito do Ronaldo. Uma madame ficou incomodada com as nossas visitas e vinha reclamando com a administração do prédio. Um funcionário de lá disse que ela não gostava de ver suburbanos no edifício”, afirmou Sônia, mãe do jogador
Tia do jogador, Dirce dos Santos toma conta da cobertura na ausência dele. De acordo com a mãe de Ronaldo, Dirce foi a primeira a ser discriminada.
“Há cerca de duas semanas, eu e meus filhos fomos até a piscina do prédio. Depois que deixamos o local, uma vizinha reclamou aos administradores que havíamos sujado a piscina com areia da praia. Ela também disse que meu filho havia estacionado o carro na vaga de visitantes. Acham que são melhores do que a gente”, afirmou Dirce.
Fala Especialista
A fim de esclarecer possíveis dúvidas relacionadas ao tema, batemos um papo com a Advogada Amanda Cristina do Amaral, especializada em Direito Condominial, sócia-diretora no escritório Amanda Amaral Advocacia:
Condo.news (CN): Quais medidas devem ser tomadas para evitar preconceito ou discriminação em condomínios?
Dra Amanda Amaral (AA): É importante deixar claro que nem sempre o condomínio terá responsabilidade pelos atos de seus condôminos/moradores. O condomínio sera responsável quando essa ofensa for para com funcionários, por exemplo, pois ai sim o condomínio poderá sofrer alguma demanda judicial com relação a esse ato praticado por condôminos em face de funcionários do condomínio. Então, é importante que fique o alerta, pois uma determinada ação judicial irá impactar no caixa de toda a coletividade condominial. Já no caso de ofensas, preconceitos ou qualquer outra medida de cunho pejorativo de condômino para com o condômino não tem gerencia do condomínio. Claro que o condomínio pode sim, como uma forma de evitar, promover medidas educativas perante a sua coletividade condominial.
CN: De que forma a justiça ampara os moradores que estão sendo vítimas de discriminação ou preconceito?
AA: Toda e qualquer pessoa que seja vitima de discriminação ou preconceito cabe inicialmente buscar a autoridade policial para fazer um boletim de ocorrência. É importante que se afira qual é a pratica delitiva que está sendo apresentada – calunia, injuria racial, difamação – então, a autoridade policial dará a tratativa e o andamento necessário.
CN: Quais medidas devem ser tomadas por parte da vítima que passou pela situação de preconceito ou discriminação?
AA: Se tratando de injuria ou difamação, que são crimes de ação privada, então a vítima pode a parte buscar por um advogado e entrar com uma queixa crime diretamente a justiça criminal.
CN: Qual deve ser a postura do sindico em caso de discriminação no condomínio?
AA: O condomínio não tem uma relação jurídica processual nessa relação. Quando a ofensa é de morador para morador, o autor da ofensa será esse morador ofendido e o réu desse processo judicial serão outro morador que o ofendeu. Seja pessoalmente, nas dependências do condomínio, grupos de whatsapp…
CN: Em caso de pessoas públicas, há alguma diferença dentro da legislação quando estes passam por situações de preconceito ou discriminação?
AA: O fato de ser pessoa pública não altera a tipificação penal. O ocorre nestes casos é que o fato em si toma uma proporção maior, justamente por se tratar de uma pessoa pública, que tem uma visibilidade por meio de mídia e redes sociais maior. Então torna o fato público de uma forma mais abrangente, se dando toda a discussão encima desse fato. Desta forma se faz tanto na posição de agressor quanto de agredido sendo uma pessoa pública. A questão é realmente o maior alcance desse fato. Então, via de regra a depende da ofensa e da publicidade que o fato teve encima da honra da pessoa, é possível ter uma maior majoração, por exemplo, de dano moral, na justiça civil.