Muitos daqueles que convivem em apartamentos ou casas que pertençam a um condomínio acreditam ser o proprietário do local. Mas, será que este sabe o que é condômino?
Por mais que quando compramos um imóvel a gente o chame de nosso lar, será que realmente é? Ou apenas temos esta sensação pelo fato de investirmos nosso dinheiro em um sonho?
É isso que iremos esclarecer para você, te explicando o que é condômino e se realmente é sinônimo de proprietário.
O que é condômino?
Tudo irá depender de um ponto de vista. Ser condômino envolve ser alguém que reside no local, seja este na condição de proprietário do imóvel ou inquilino do mesmo, também podendo ser chamado de locatário.
Entretanto, quando colocamos tal palavra em cunho jurídico, é preciso entender que, para o juiz, condômino e proprietário se tratam de sinônimos. Logo, pela lei, este é visto como dono, e não apenas morador, visto que a palavra condomínio expressa o direito sobre a propriedade, e não de residir nesta.
Em um condomínio, existe o grupo dos condôminos que são proprietários, mesmo que estes não morem ou possuam escritório no mesmo. Quanto aos comprados, o Código Civil os equipara como donos legais, fazendo com que também sejam condôminos.
Em outra condição está o grupo dos ocupantes. Estas são pessoas que vivem ou mantêm escritórios no condomínio. Este grupo também pode abranger os inquilinos, cessionários e qualquer outro que se enquadre em tal categoria.
Vale destacar também que um condômino pode ser um ocupante. Entretanto, o caso contrário apenas é verídico se este adquirir ou for proprietário de outro bem.
Além destes, existem os visitantes, sendo pertencentes a estes os entregadores, prestadores de serviços, os parentes, entre outras pessoas que possuam autorização de seus anfitriões para transitar nas dependências do local.
Quanto aos trabalhadores do próprio, estes não são alocados em nenhuma categoria. São colaboradores do condomínio, que possuem relações mediadas pela legislação do nosso país e as regras apresentadas dentro do ambiente.
Neste contexto, existem responsabilidades e punições aplicáveis a todos. Entretanto, em última instância, aqueles que são condôminos serão considerados os responsáveis por seus visitantes, ocupantes e prepostos.
Para saber mais sobre direito condominial acesse aqui
O que é condômino: determinações da lei
Antes de tudo, vamos à legislação:
“Segundo o Código Civil – Lei 10.406/2002 – são direitos do condômino: I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. São deveres do condômino: I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais; II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. “
Estas são as básicas, tendo como finalidade garantir, de forma justo, o compartilhamento das relações de posse e uso de qualquer propriedade que esteja englobada pelo condomínio.
Estas determinações devem ser singularizadas e ampliadas conforme as características apresentadas pelo local. Resumindo, todos os condôminos, que possuem direitos e deveres, tem como obrigação arcar com as despesas do mesmo, assim como acatar o Código Civil, a Convenção, o Regimento Interno e as decisões tomadas nas assembleias.
O que é condômino: direitos de expressão
Ainda que pela lei ambos sejam a mesma pessoa, esta situação muda completamente quando falamos da perspectiva do condomínio. Aqueles que não possuem direitos sobre a propriedade, não podem se expressar sobre as regras locais.
Isto significa que, para que o inquilino possa participar das reuniões e tenha o direito de voz dentro destas, ele precisará, incondicionalmente, de uma autorização do dono legal da sua residência.
Ou seja, um condômino que não tenha adquirido o bem, apenas residindo no mesmo, está impedido de opinar, ainda que este possa trazer pontos de vistas relevantes a serem levantados.
Isto não acontece em todo condomínio. Existem sim casos onde os locatários possuem total direito de voz. Entretanto, nos mais antigos, esta é uma mentalidade que vem se formando nos últimos anos, sendo inexistente há um tempo atrás.
Então, condômino é igual a proprietário?
Fazer tal afirmação irá depender do ponto de vista em que o caso esteja sendo avaliado. Para a legislação, estes não possuem diferença. Já no lado do condomínio, é aquele que mora no local, não sendo, necessariamente, o dono do bem.