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    Home»Administração de Condomínio»O síndico tem ou não direito a tirar férias?
    Síndico pode tirar férias?
    Administração de Condomínio

    O síndico tem ou não direito a tirar férias?

    29 de dezembro de 20213 Minutos
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    A resposta para esta pergunta é sim. Mesmo sem ser uma função regulamentada pela CLT, o Artigo 1.348, parágrafo 2º do Código Civil, diz que o síndico pode transferir para outra pessoa, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. Dessa forma, antes do gestor condominial tirar férias, ele deve se programar para que o condomínio não fique desamparado na sua ausência. 

    “O síndico não é como um empregado, que possui regime de férias, mas ele pode tirar quando quiser, desde que organize tudo para seu período de ausência. Quando ele tira férias, quem assume, geralmente, é o subsíndico, quando previsto em convenção. Nesta, deve haver as regras de sucessão e substituição”, explica José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

    Subsíndico, mais que um substituto

    Para que o gestor condominial possa ter seus momentos de descanso é importante que durante as eleições também seja escolhido um subsíndico. Assim, quando o síndico entrar em férias ou precisar se ausentar por qualquer outro motivo, ele assumirá o cargo para que não haja faltas com o condomínio. 

    Mas, atenção, de nada adianta o subsíndico assumir as tarefas somente na ausência do síndico, pois ficará perdido. Por isso, é importante que ele esteja ciente de todas as situações durante o ano todo. Pois, somente dessa maneira saberá como agir caso aconteça algo fora do comum, garantindo a segurança do condomínio bem como a dos funcionários e moradores. 

    Passo a passo para que o síndico tire suas férias em paz

    Administrar um condomínio não é uma tarefa simples, muito menos relaxante. Por isso, é importante que o gestor condominial tome algumas providências para que tudo transcorra de forma adequada na sua ausência e assim, possa curtir sua pausa tranquilamente, sem ser acionado constantemente no período: 

    • Comunique subsíndico e conselho sobre o período de férias com antecedência;
    • Resolva situações mais urgentes antes de sair e deixe subsíndico, conselho, zelador e administradora a par;
    • Organize uma lista de atividades previstas para o período de ausência e compartilhe com quem ficará responsável (subsíndico, administradora, zelador);
    • Avise a administradora com antecedência. É a empresa quem poderá sanar a maior quantidade de dúvidas caso ocorra algo inesperado;
    • O subsíndico e os membros do conselho também devem ser avisados.

    Retorno às atividades

    Segundo o presidente da AABIC, mais que receber o bastão do subsíndico para reassumir sua posição de gestão, o síndico deve se colocar a par do que aconteceu no período que esteve fora. “Ao retornar, o ideal é ter uma reunião com o subsíndico, para apurar o que aconteceu em sua ausência e deixar tudo alinhado”, finaliza  José Roberto.


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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