A vida em condomínio é uma realidade para muitos brasileiros, trazendo consigo uma série de direitos e deveres que nem sempre são claros para todos. Entre os mitos e verdades que circulam sobre questões condominiais, é essencial obter informações claras e embasadas para uma convivência harmoniosa e consciente. E para esclarecer as maiores dúvidas dos condôminos, entrevistamos o advogado especialista em direito condominial, Dr. Issei Yuki Júnior, para esclarecê-las. Confira:
Condo.news (CN): É possível expulsar um morador do condomínio?
Dr. Issei Yuki Júnior (DIYJ): Verdade. A expulsão de um morador de um condomínio é uma medida extrema, porém, prevista em situações específicas. Geralmente, a expulsão ocorre em casos de comportamento antissocial grave, como ameaças, agressões ou reiteradas infrações ao regulamento interno. No entanto, essa medida requer procedimentos legais rigorosos, como assembleias e decisões judiciais.
CN: O locatário pode participar das reuniões e decisões no condomínio?
DIYJ: Não. O locatário, por alugar o imóvel, não é considerado proprietário e, portanto, não tem direito a voto nas assembleias e decisões do condomínio. Somente o proprietário, ou alguém devidamente autorizado por ele, pode representar o imóvel nas reuniões.
CN: Associações fechadas ou loteamentos são todos considerados condomínios?
DIYJ: Mito. Porque nem todas as associações fechadas ou loteamentos são considerados condomínios. Para ser classificado como condomínio, é necessário haver áreas comuns de propriedade coletiva e decisões compartilhadas. Caso contrário, podem ser considerados loteamentos ou empreendimentos comuns, sem as mesmas regras e obrigações condominiais.
CN: O síndico precisa necessariamente morar no condomínio em que é responsável?
DIYJ: Não. A obrigação de que o síndico resida no condomínio varia conforme o regulamento interno e a convenção condominial. Em alguns casos, a exigência de residência é estipulada, mas em outros, não é um requisito. A capacidade de gerir o condomínio de forma eficiente e atender às demandas dos moradores é o que geralmente é mais relevante na escolha do síndico.
CN: Existe um limite de barulho mesmo dentro do horário permitido?
DIYJ: Verdade. Embora o horário permitido para o barulho possa variar conforme a legislação local e o regulamento interno do condomínio, geralmente há limites de decibéis estabelecidos mesmo dentro do horário autorizado. Isso visa preservar o sossego e a qualidade de vida dos moradores. Ruídos excessivos, mesmo durante o dia, podem ser considerados perturbação da tranquilidade.
CN: Crianças podem circular sozinhas nas áreas comuns?
DIYJ: Não. As áreas comuns do condomínio devem ser frequentadas com a devida supervisão de um adulto responsável. Isso se deve principalmente por questões de segurança, uma vez que a circulação de crianças desacompanhadas pode resultar em acidentes ou situações indesejadas. O dever não cabe ao síndico ou funcionários do condomínio, mas sim aos pais ou responsáveis zelar pela segurança dos menores.
CN: Pessoas que não moram no condomínio podem utilizar as áreas de lazer?
DIYJ: Depende do Regulamento Interno. O acesso de pessoas externas ao condomínio às áreas de lazer varia de acordo com o regulamento interno. Algumas vezes, são permitidos mediante o pagamento de taxas ou com a autorização prévia do síndico. Em outros casos, as áreas de lazer são exclusivas para os moradores. O regulamento interno é determinante nesse aspecto.
“Conhecer os direitos e deveres no âmbito do condomínio é essencial para uma convivência harmoniosa entre os moradores. Vale ressaltar que as informações podem variar de acordo com a legislação local e o regulamento interno de cada condomínio. Portanto, sempre é aconselhável consultar essas fontes para obter informações específicas e precisas sobre o seu condomínio”. Finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior.