Segundo o Mapa da Vacinação, 54,5% da população brasileira recebeu as duas doses ou dose única da vacina contra a COVID-19 – até o dia 2 de novembro de 2021. Com esse avanço, cada vez mais locais fazem um controle de vacinação, permitindo apenas a entrada de pessoas já imunizadas.
No Rio Grande do Sul, o governo estadual exige a apresentação do comprovante na entrada de locais com alto risco de contaminação, como festas em casas noturnas, cinemas, parques, feiras corporativas e competições esportivas. Há, inclusive, empresas que só efetivam a contratação de um novo colaborador mediante apresentação do comprovante de vacinação.
Nesse contexto, era natural que o debate chegasse também aos condomínios, que são espaços residenciais onde diferentes famílias podem interagir, o que representa um risco mais alto de contaminação. Além, claro, das áreas comuns, como piscinas, quadras poliesportivas e salões de festa.
Desde setembro, os condomínios do município do Rio de Janeiro também podem exigir dos moradores e visitantes o passaporte de vacinação para acesso a áreas comuns não essenciais, como piscina e academia, por exemplo. A medida pode ser adotada por qualquer condomínio, não só os localizados na cidade do Rio.
Exigência da carteira de vacinação em condomínios
A ideia do controle de vacinação no acesso a determinados ambientes é evitar que a curva de contaminação da população pelo coronavírus volte a crescer. De acordo com matérias publicadas na imprensa, isso já chegou a alguns condomínios.
Um conjunto no Méier, na Zona Norte do Rio de Janeiro, por exemplo, estabeleceu como regra a apresentação do comprovante de vacinação nas áreas coletivas. A medida contou com a adesão voluntária de 95% dos moradores.
Porém, em outros condomínios medidas semelhantes não são adotadas, pois o síndico e a administradora têm dúvidas sobre o respaldo jurídico. Restringir o acesso dos condôminos com o controle de vacinação é legal?
Restringir o acesso às áreas de lazer é legal?
Ainda em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as medidas restritivas contra pessoas que não se vacinarem contra a COVID-19. Segundo os ministros do órgão, a decisão individual — de não vacinar — não deve sobrepor o risco à saúde e vida dos demais.
Ainda que a corte não tenha deliberado especificamente sobre os condomínios, o entendimento geral da comunidade jurídica é que a constitucionalidade das restrições também se aplica a esse contexto.
Entretanto, esse entendimento não é consensual. O jornal Folha de São Paulo, por exemplo, publicou opiniões de dois advogados que defendem a legalidade da medida e de um que não defende.
De qualquer maneira, é importante enfatizar que não estamos falando em restrições ao direito de ir e vir do condômino. A exigência da carteira de vacinação não veta sua circulação por corredores, elevador e garagem.
O controle de vacinação em condomínios visa restringir o acesso às áreas comuns, como piscina, salão de festas, churrasqueira, academia e playground. Ou seja, espaços que não afetam a livre circulação do indivíduo.
Segundo a advogada Caroline Neres de Brito, em entrevista ao portal R7, medidas que desrespeitam o direito à locomoção do indivíduo seriam incabíveis, e as restrições devem ser aplicadas, preferencialmente, às áreas de lazer.
Na mesma matéria, o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário, alerta para os ritos que devem ser observados. “É fundamental que, tanto a exigência da vacinação quanto às restrições estejam regradas dentro dos instrumentos condominiais, como a convenção e o regimento interno”.
Multa pelo não uso de máscaras em condomínios
Outro fato comum, que tem sido observado nos condomínios com a queda no número de casos, é o relaxamento dos moradores sobre a utilização das máscaras. Muitos síndicos e administradoras tiveram que reforçar a sua obrigatoriedade.
Recentemente, o comitê científico que assessora o governo de São Paulo no combate ao coronavírus desaconselhou qualquer flexibilização no uso do acessório nesse momento. Mesmo que a contaminação esteja em queda, a recomendação é seguir com o hábito adquirido nos últimos meses para continuar colaborando com a queda da curva de contágio.
Nesse contexto, existem precedentes legais para que haja a cobrança de multa em caso de não cumprimento. A Lei Federal Nº 13.979/2020 é um exemplo, além de leis estaduais e municipais que surgiram durante a pandemia.
Cabe mencionar o caso de um condomínio em Santos, São Paulo. A Justiça determinou que uma moradora — que se negava a usar máscara mesmo após advertências da administradora, síndica e porteiros — usasse o acessório, sob pena de multa de R$ 500 por cada violação.
Quanto aos detalhes da multa imposta pelo condomínio, é importante que exista essa prerrogativa no regimento interno e convenção do condomínio. Lembrando que o Código Civil respalda a aplicação da multa a moradores que colocam a saúde do coletivo em risco.
Saúde e informação em primeiro lugar
Com estas orientações, síndicos e administradoras de condomínios podem colocar em prática ações em prol da manutenção da saúde de seus condôminos e da população em geral.
Claro que todas as medidas implementadas devem estar dentro da legalidade. Por isso, recomendamos procurar orientação de profissionais da área jurídica sobre a melhor maneira de aplicar o controle de vacinação e a cobrança de multa pelo não uso da máscara.