É dezembro e está aberta a temporada das caixinhas de Natal. Essa tradição, que começou no comércio, transcendeu o mundo do varejo e hoje marca presença desde carros de aplicativos até os nossos queridos condomínios. Mas, como lidar com esta prática de forma que seja confortável para todos os moradores? É isso que vamos conversar com vocês.
Quando a gente analisa a prática nos estabelecimentos comerciais, fica fácil para o cliente desviar-se de uma gratificação indesejada ou até mesmo realizar uma contribuição em valor menor, já que são espaços com grande circulação de pessoas e passa despercebido.
Já no condomínio é diferente. Por ser um local mais restrito e com maior interatividade entre moradores e funcionários, alguns condôminos encaram a caixinha de Natal como uma satisfação, uma forma de reconhecer a equipe do prédio pelos bons serviços prestados ou, até mesmo, uma maneira de ajudar a incrementar os recebimentos de fim de ano da equipe condominial.
Mas, essa opinião não é unânime. Há condôminos que a classificam como desnecessária e acham que o décimo terceiro salário já cumpre esse papel. E há também aqueles que, mesmo a contragosto, acabam colaborando com a caixinha, até para evitar pequenas retaliações e julgamentos por parte dos funcionários. Por isso, é importante que o síndico deixe claro para os moradores que a gratificação natalina é voluntária. “Caso algum morador se sinta constrangido com as regras ou formato das doações, o recomendável é anotar no livro de ocorrência e levar ao conhecimento do síndico”, explica o advogado e síndico profissional Edison Duarte.
Para evitar maus entendidos, é importante que o gestor condominial ou a empresa administradora converse com os funcionários sobre a não obrigatoriedade dos condôminos doarem para a caixinha de Natal e combinar com eles como será o formato – em espécie, cesta básica, entre outros. “A caixinha de Natal é uma prática bastante recorrente e divide opiniões, apesar de não existir impedimento ou legalidade em nosso ordenamento jurídico. Eu particularmente não gosto dessa prática, embora seja muito comum em condomínios. Mas, se o síndico resolver permitir, recomendo que a caixinha seja uma caixa mesmo, com abertura tipo cofre, e não uma lista, para que não haja discriminação contra aqueles que não quiserem contribuir”, pontua o Edison Duarte, que também é sócio da plataforma Síndico em Foco e do escritório de advocacia Duarte & Ramos Advogados.
E atenção: a criação de listas informando a unidade ou que permita identificar os condôminos que estão contribuindo e os valores é um ação deselegante, pois pode constranger àqueles que por motivação pessoal ou econômica não desejam participar. “É o princípio da etiqueta não constranger o outro, portanto, quem não deseja participar não deve deixar se intimidar por aquele que não está respeitando sua decisão. Neste caso, quem não estará tendo etiqueta não é aquele que não quer participar da caixinha, mas sim aquele que está gerando constrangimento”, explica Cristina Fialho, consultora de etiqueta certificada pela The British School of Etiquette Brazil.
Outro ponto relevante é sobre quem ficará responsável pela gestão – guarda e divisão – dos valores arrecadados. Não é aconselhável que o gestor condominial, seja pessoa ou empresa, ocupe essa responsabilidade, muito menos que interfira na forma de rateio – que o mais usual é sempre fazer a divisão do valor arrecadado pela quantidade de pessoas beneficiadas de forma igualitária. O ideal é que os próprios funcionários façam o recolhimento e a distribuição. “A minha sugestão é que seja criado um procedimento interno, e que o zelador fique responsável. A caixinha deve ser feita de maneira bastante discreta, sem a identificação dos condôminos”, orienta o advogado e síndico profissional Edison Duarte.
Formas de Gratificação
Tradicional
Colocar a caixinha enfeitada com temas natalinos na portaria e cada condômino deposita o valor que quiser. Antes do dia 24, o síndico recolhe a caixa e divide o valor igualmente entre os funcionários do condomínio.
Verba Ordinária
Em alguns prédios, o valor da caixinha é retirado da verba ordinária, se houver dinheiro sobrando, com a aprovação dos condôminos, e o síndico decide como será feita a distribuição entre os beneficiados. É uma opção que gera menos conflitos, pois é mais impessoal e não permite que os funcionários possam saber com quanto cada morador contribuiu.
Listinha na Portaria
Fuja dessa opção! A famosa listinha, colocada na portaria, na qual cada condômino anota seu nome e o valor doado, pode gerar eventuais constrangimentos, causando a sensação de que todos os moradores são obrigados a participar.
Doação Anônima
Outra opção é o síndico organizar de maneira informal uma lista com as pessoas que serão agraciadas, e estipular um valor de contribuição para os condôminos. Ou ainda, recolher o dinheiro em um envelope, no qual cada um coloca quanto quer, e depois distribuir para os funcionários, sem que eles saibam quem colaborou ou não e o valor doado individualmente.
Cesta de Natal
Para evitar confusão entre os moradores e os funcionários, uma ótima opção é dar uma cesta de Natal para cada funcionário – um gasto que pode fazer parte do orçamento anual. Com ela também podem ser adicionados presentes, para os membros da equipe que tenham filhos pequenos.
Alternativa Disruptiva
Em matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, um condomínio na Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo, criou um novo sistema de arrecadação. No final do ano, cada condômino recebe um formulário que será preenchido com o valor a ser doado aos funcionários. “Essas declarações são computadas e a administração gera um novo boleto a ser pago em janeiro”, diz o gerente predial, Silvio Silveira. Além de sigiloso, o sistema é mais seguro, já que os funcionários não precisam guardar na portaria o dinheiro arrecadado.
Caixinha de Natal para além da equipe
Por ser um hábito anual, é aconselhável que o síndico preveja o valor que contribuirá com a caixinha dos lixeiros, carteiros e tantos outros prestadores que grande parte de nós temos por hábito recompensar financeiramente.
Caixinha de Natal Très Chic
Conversamos com a Cris Perroni, especialista em etiqueta e mesa posta, sobre as regras da boa educação para condôminos, síndicos e funcionários.
É elegante ter uma caixinha de Natal na portaria do prédio?
Cris Perroni: Eu defendo o gesto de ter uma caixinha de Natal para os funcionários do condomínio, porque é uma maneira de reconhecer e agradecer por um ano inteiro de serviços prestados, pois, os funcionários sempre são super prestativos, e é maneira de ajudar a incrementar o Natal de cada um deles. Por isso, sempre encaro esse gesto como prática festiva e não acho nada deselegante, muito pelo contrário.
Quais as regras para tê-la sem ser deselegante?
Cris Perroni: O ato de ter uma caixinha fechada no condomínio é ótimo. Por ser discreto, a pessoa coloca o dinheiro no envelope e deposita sem alarde. Acho mais elegante fazer desta forma. E, se a pessoa não puder contribuir, eu recomendo entregar pequenas lembranças individualmente, pode ser até um cartão feito à mão.
Quais os maiores erros que as pessoas cometem pedindo contribuição natalina?
Cris Perroni: As listas em que cada morador precisa declarar com quanto vai contribuir não é nada elegante. Além disso, a ideia de o síndico recolher os envelopes com o montante arrecadado para organizar a divisão, também não é bacana. Essas formas de arrecadação obrigam de certa maneira as pessoas contribuírem com a caixinha, e o intuito não é esse, a contribuição deve ser feita de forma espontânea. E para finalizar, um ato nada elegante é cobrar o condômino que não contribuiu com a caixinha.
Como que um morador que não deseja doar pode se esquivar quando for persuadido por algum morador ou membro da equipe do prédio?
Cris Perroni: O morador poderá dizer que este ano não poderá contribuir com a caixinha, mas será delicado de sua parte entregar um cartão desejando boas festas.