A frota de veículos elétricos e híbridos cresce em ritmo acelerado no Brasil. Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico, o país ultrapassou a marca de 300 mil veículos eletrificados leves em circulação em 2024, registrando crescimento superior a 90% em relação ao ano anterior. A tendência é irreversível.
Com a expansão da frota, cresce também um debate técnico que já impacta condomínios residenciais e comerciais: os riscos relacionados a incêndios envolvendo baterias de íons de lítio em garagens coletivas.
Embora estatisticamente não sejam mais frequentes que incêndios em veículos a combustão, quando ocorrem, os incêndios em veículos elétricos apresentam características distintas, maior complexidade operacional e potencial de danos estruturais significativos.
O que dizem os dados internacionais – Relatórios do National Transportation Safety Board (EUA) e estudos de seguradoras europeias apontam que incêndios em veículos elétricos são menos comuns do que em veículos a combustão. Contudo, o diferencial está na intensidade térmica e na dificuldade de extinção.
A chamada “thermal runaway” (fuga térmica) das baterias de lítio pode provocar:
● Temperaturas superiores a 1.000°C;
● Reignição horas ou até dias depois do controle inicial;
● Necessidade de grande volume de água para resfriamento;
● Em alguns casos, imersão do veículo para contenção total.
Em estacionamentos subterrâneos, esse cenário ganha contornos ainda mais sensíveis: confinamento de calor, propagação para outros veículos e impacto estrutural no concreto armado.
O impacto para os condomínios – Nos condomínios, o risco não está apenas no veículo, mas no ambiente onde ele é carregado.
Garagens coletivas normalmente não foram projetadas originalmente para:
● Pontos de recarga de alta potência;
● Sistemas específicos de detecção térmica para baterias;
● Compartimentação contra incêndio adaptada;
● Planos de contingência para veículos elétricos;
Além disso, há a questão jurídica: quem responde se houver um incêndio iniciado em um veículo elétrico durante a recarga? O morador? O condomínio? O síndico?
A resposta dependerá da análise do caso concreto, mas é inegável que a ausência de normas internas, laudos técnicos e adequação estrutural pode gerar responsabilização civil e questionamentos sobre eventual omissão administrativa.
Normas técnicas e lacunas regulatórias – O Brasil ainda caminha na consolidação de diretrizes específicas para carregamento em condomínios. A Associação Brasileira de Normas Técnicas já possui normas voltadas para instalações elétricas (como a NBR 5410), mas a adaptação ao contexto condominial exige avaliação técnica individualizada.
Corpos de Bombeiros de alguns estados começaram a emitir orientações técnicas específicas sobre carregadores em garagens, mas não há, até o momento, uma padronização nacional consolidada.
Esse cenário cria uma zona cinzenta regulatória, onde a gestão condominial precisa agir preventivamente.
O papel do síndico na prevenção e diligência – O síndico não pode ignorar a nova realidade da mobilidade elétrica. A instalação de carregadores deve observar:
● Projeto elétrico assinado por profissional habilitado;
● Análise de capacidade da rede interna;
● Adequação do sistema de proteção contra incêndio;
● Definição clara de responsabilidade por instalação e manutenção;
● Atualização do regulamento interno
É recomendável a elaboração de um laudo técnico específico para avaliação de risco estrutural e térmico da garagem.
O dever do síndico é de diligência, não de garantia absoluta. Mas a omissão diante de riscos previsíveis pode configurar negligência.
Adequação de cobertura do seguro condominial – Muitos condomínios possuem apólices antigas que não contemplam explicitamente riscos relacionados a estações de recarga ou danos estruturais decorrentes de incêndios dessa natureza
A revisão contratual é essencial para evitar prejuízos milionários.
Proibir ou regulamentar? – Alguns condomínios têm tentado proibir a instalação de carregadores por receio do risco. Contudo, a jurisprudência tende a considerar que a proibição absoluta pode ser questionada, especialmente quando não há fundamento técnico comprovado.
O caminho mais seguro não é a proibição indiscriminada, mas a regulamentação responsável.
Recomendações Práticas – A recomendação para o contencioso e a consultoria condominial permanece focada no trinômio Segurança, Individualização e Previsão Convencional:
- ABNT NBR 17019: É a norma técnica que rege as instalações elétricas de baixa tensão para veículos elétricos. Qualquer projeto apresentado pelo condômino deve estar acompanhado de ART/RRT baseada nesta norma;
- Alteração de Fachada e Sobrecarga: O síndico, sob a ótica do Código Civil, tem o dever de zelar pela segurança da edificação. Portanto, a exigência de laudo de viabilidade técnica, para atestar se o centro de medição do prédio suporta a carga adicional, continua sendo o principal instrumento de defesa do condomínio para evitar colapsos na rede.
Cuidados gerais – A mobilidade elétrica é uma realidade sem retorno. Ignorá-la não elimina o risco — apenas o transfere para um campo de insegurança jurídica.
O aumento dos registros de incêndios envolvendo baterias de lítio exige atenção técnica, atualização normativa e postura preventiva por parte da gestão condominial.
Condomínios que se antecipam reduzem risco, preservam patrimônio e protegem o síndico de responsabilizações futuras.
A inovação não é o problema. A ausência de gestão é.
*Por Cristiano Pandolfi, advogado especializado em Direito Condominial, vice-presidente da Anacon e secretário da comissão especial de Direito Condominial da OAB-SP
