O aumento da convivência em condomínios tem impulsionado disputas judiciais em todo o país. Questões relacionadas a barulho excessivo, animais de estimação, reformas irregulares e descumprimento de regras internas estão entre os principais motivos de ações judiciais, segundo dados de tribunais estaduais e levantamentos do setor imobiliário. Apenas conflitos envolvendo ruídos e obras fora do horário permitido já figuram entre as principais causas de indenizações por danos morais em condomínios urbanos.
A legislação brasileira estabelece parâmetros claros para essa convivência. O Código Civil determina que o condômino pode usar livremente sua unidade, desde que não prejudique o sossego, a segurança e a saúde dos demais moradores. Além disso, convenção condominial e regimento interno têm força normativa e devem ser respeitados, desde que não contrariem a lei.
Nos tribunais, o entendimento tem evoluído para coibir excessos de ambos os lados. Decisões recentes têm afastado proibições genéricas à presença de animais em apartamentos, desde que não haja risco ou perturbação comprovada. Por outro lado, moradores que insistem em barulho recorrente, reformas sem autorização ou uso irregular das áreas comuns podem ser penalizados com multas e indenizações.
Para o advogado Dr. Tony Santtana, a prevenção ainda é o melhor caminho. “Grande parte desses conflitos poderia ser evitada com regras bem definidas e comunicação eficiente entre síndico e moradores. O Judiciário tem reforçado que o direito individual termina quando afeta o coletivo”, explica. Segundo ele, quando não há diálogo, a Justiça tende a responsabilizar quem age de forma reiterada e desproporcional. O especialista ressalta ainda que síndicos devem agir com cautela e respaldo legal. “Advertências, aplicação correta de multas e registro formal das ocorrências são essenciais. A atuação arbitrária da administração também pode gerar questionamentos judiciais”, conclui Tony Santtana.
