Com a intensificação dos vendavais e tempestades em várias regiões do país, aumentaram também os danos a imóveis e os conflitos entre locadores e locatários sobre quem deve arcar com reparos estruturais, prejuízos em bens pessoais e impactos decorrentes da falta de energia. Segundo especialistas, a legislação é clara, mas pouco conhecida.
Os eventos climáticos recentes têm provocado danos como destelhamentos, infiltrações, queda de árvores e queima de aparelhos, criando um cenário de incerteza para moradores e proprietários. Em meio a prejuízos e urgência, uma pergunta recorrente surge: de quem é a responsabilidade pelos reparos e indenizações?
De acordo com a advogada Dra. Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, o ponto central está na definição legal de manutenção e habitabilidade. “O proprietário é obrigado a entregar e manter o imóvel em condições de uso seguro, saudável e adequado. Isso inclui a estrutura, telhado, impermeabilização, redes hidráulicas e elétricas. Já o inquilino responde apenas por danos decorrentes do uso cotidiano ou negligência”, afirma.
Proprietário deve arcar com danos estruturais
Situações como perda de telhas, infiltrações causadas por chuva forte, danos na fachada e queda de árvore sobre o imóvel se enquadram como problemas estruturais. Nesses casos, a responsabilidade é do proprietário.
“Mesmo quando o dano tem origem em um fenômeno natural, se ele compromete a estrutura ou a habitabilidade, o reparo é obrigação do locador. O inquilino não pode ser prejudicado pela falta de manutenção ou demora em providenciar consertos”, explica a advogada.
Prejuízos aos bens do inquilino podem gerar indenização
Quando móveis, eletrodomésticos ou objetos pessoais são danificados por infiltração, destelhamento ou entrada de água decorrente do vendaval, o inquilino pode pedir ressarcimento, desde que o prejuízo seja consequência de falha na estrutura do imóvel.
“Se a causa for um ponto estrutural frágil, mal reparado ou antigo, o proprietário pode ser responsabilizado pelos danos ao patrimônio do inquilino”, destaca Siglia.
Falta de energia prolongada e queima de aparelhos
Em casos de oscilação ou interrupção prolongada de energia que resultam em danos a equipamentos, o morador deve acionar primeiro a concessionária.
“As empresas de energia têm responsabilidade objetiva por danos causados por falhas na prestação do serviço, mesmo quando a origem foi um evento climático. O consumidor deve abrir protocolo e registrar o prejuízo”, orienta a advogada.
Quando o inquilino é responsável
Só há responsabilidade do locatário quando os danos decorrem de mau uso ou falta de cuidado, como não limpar calhas, negligenciar pequenos reparos internos ou alterar estruturas sem autorização.
Descontos no aluguel e rescisão sem multa
Se o imóvel ficar parcial ou totalmente impróprio para uso devido aos estragos, o inquilino pode solicitar abatimento no aluguel ou até rescindir o contrato sem penalidade.
“Quando o imóvel deixa de atender sua função de moradia ou trabalho, o locatário tem o direito de renegociar valores ou encerrar a locação sem sofrer penalidades”, afirma a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário.
A advogada reforça que a documentação é essencial: fotos, vídeos, laudos, protocolos e notificações formais ajudam a acelerar a solução e evitar disputas desnecessárias.
“A melhor forma de prevenir conflitos é conhecer os direitos e deveres previstos na lei. Os danos de um vendaval são imprevistos, mas as responsabilidades não podem ser”, conclui a Dra. Siglia Azevedo.
