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    Vida de síndico

    O papel do síndico na mediação de conflitos por barulho em condomínios

    5 de novembro de 20253 Minutos
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    Poucos temas geram tanto atrito em condomínios quanto o barulho. Uma música alta, uma
    obra fora de hora ou uma festa que se estende pela madrugada são suficientes para
    transformar o que deveria ser um ambiente de convivência em um foco de conflito. Nessas
    situações, o papel do síndico é fundamental e deve ser exercido com equilíbrio,
    transparência e respeito às normas legais e internas do condomínio.

    Ao contrário do que muitos imaginam, não existe uma Lei Nacional do Silêncio. O controle
    de ruído é regulado por um conjunto de normas: a Lei de Contravenções Penais (art. 42),
    que tipifica a perturbação do sossego, o Código Civil (arts. 1.277 e 1.336, IV), que garante o
    direito ao sossego e impõe o dever de não prejudicar os vizinhos, e ABNT NBR
    10151:2019, que define critérios técnicos para medição de ruídos em áreas habitadas. Leis
    municipais e o próprio regimento interno do condomínio complementam as medidas.

    Isso significa que o síndico precisa conhecer e aplicar essas regras de forma
    contextualizada. Mais do que medir decibéis, é preciso avaliar o impacto do ruído na
    coletividade e agir conforme as normas internas de cada condomínio.

    Antes de recorrer à notificação formal, o diálogo costuma ser o caminho mais eficaz, pois,
    em muitos casos, o morador responsável pelo barulho não percebe o incômodo que causa.
    Uma abordagem cordial, com base em fatos e horários específicos, costuma resolver o
    problema sem necessidade de medidas punitivas.

    Entretanto, se o ruído persistir, a notificação formal deve ser clara e objetiva, descrevendo o
    ocorrido, a regra violada e as possíveis consequências. O documento precisa ser assinado pelo síndico ou pela administradora e entregue de forma registrada, garantindo o direito de
    defesa e a transparência do processo.

    Todo o histórico de reclamações, comunicações e penalidades aplicadas deve ser
    devidamente documentado. Esse registro protege tanto o síndico quanto o condomínio,
    evitando questionamentos futuros e demonstrando que a gestão agiu com base em critérios
    técnicos e legais.

    Em casos mais graves, quando o barulho caracteriza perturbação do sossego, viola leis
    municipais ou representa risco à segurança, o síndico pode acionar a polícia ou a
    fiscalização local. Essa, no entanto, deve ser uma medida excepcional, adotada apenas
    após o esgotamento das tentativas internas de resolução.

    Mais do que aplicar sanções, a função do síndico é zelar pela convivência harmônica. A
    comunicação constante com os moradores, o reforço das regras em assembleias e o
    estímulo à empatia entre vizinhos são ferramentas eficazes para evitar conflitos.

    A boa gestão condominial se constrói com equilíbrio entre autoridade e diálogo. Ao agir com
    base na lei e na transparência, o síndico não apenas garante o cumprimento das normas,
    mas também fortalece o senso de comunidade e o respeito mútuo entre os moradores. No
    fim das contas, o silêncio é um direito coletivo, e preservá-lo com bom senso e
    profissionalismo é a marca de uma administração responsável.


    André Baldini

    André Baldini é diretor de negócios para moradia do Grupo Superlógica
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