Todos nós sabemos que para se realizar as atividades previstas, qualquer edificação precisa ter uma série de documentos que irão garantir que ela está dentro da lei e em conformidade com as normas determinadas pelas autoridades, seja ela municipal, estadual ou federal.
Apesar de ser um assunto relativamente recorrente, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou, simplesmente AVCB) ainda causa muitas dúvidas em relação a sua importância para a segurança das pessoas e do patrimônio, e principalmente, em quais tipos de edificações ele é obrigatório.
Este documento, emitido pelo Corpo de Bombeiros, é indispensável a toda e qualquer empresa, seja ela indústria, comércio ou de serviços, assim como para edifícios residenciais multifamiliares, ou seja, condomínios, sendo ele de apartamentos ou de casas. Além disso, ele é fundamental para ocupações provisórias, como shows, circos, ou outros tipos de eventos. Portanto, a dispensa do AVCB é aplicável apenas a residências unifamiliares.
‘Muitos gestores e demais responsáveis pela administração de condomínios ou empreendimentos realmente desconhecem a existência da obrigatoriedade do alvará do Corpo de Bombeiros. Entretanto, ele é essencial e obrigatório para todos, exceto residências, e a falta desse documento pode incidir em sanções, como advertências, multas e até interdição do local’, conta Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura, empresa especializada em arquitetura legal e compliance imobiliário.
Por ser uma comprovação de que o estabelecimento está em conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico, ele também é exigido na contratação de apólices de seguro.
É imprescindível ressaltar também que, em caso de ampliações e reformas do espaço ou mesmo mudanças na ocupação de uso, o AVCB emitido anteriormente para o local, torna-se inválido. ‘A realização de mudanças significativas na sua estrutura ou na utilização do espaço, causa alteração nos mecanismos de segurança necessários, devendo, portanto, passar por uma nova vistoria e possíveis adequações para emissão de um novo alvará, caso contrário, a edificação passará a ser considerada irregular’, explica Ramos.
Os procedimentos para obter o AVCB podem variar de acordo com a localização, tendo em vista que o Corpo de Bombeiros é um órgão estadual, e cada um deles pode implementar regras diferentes, mas nesse caso, de forma geral, é necessário os seguintes passos:
- Projeto Técnico: O primeiro passo é elaborar um projeto técnico de prevenção e combate a incêndio, que deve ser submetido ao Corpo de Bombeiros para análise.
- Vistoria Técnica: Após a aprovação do projeto e a instalação de todos os equipamentos de segurança, uma vistoria técnica é realizada no estabelecimento para verificar se as medidas implementadas estão de acordo.
- Análise Documental: Concomitantemente a vistoria, são analisados documentos relacionados à segurança, como laudos de sistemas de combate a incêndio, treinamento de brigadistas, entre outros.
- Emissão do AVCB: Caso todas as exigências forem cumpridas na vistoria e na documentação, o Corpo de Bombeiros emite o AVCB, atestando que o estabelecimento está em conformidade com as normas de segurança.
No entanto, o especialista da Plenno Arquitetura reforça que na maior parte dos estados há níveis diferentes de certificados, a depender do tamanho da edificação e de seu potencial de risco. Em São Paulo, por exemplo, existe o CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – para locais de até 750m² enquadrados como sendo de baixo potencial de risco a vida e ao patrimônio e que substitui o AVCB para todos os fins. ‘O CLCB é mais simplificado, e é para organizações de menor porte, que requerem medidas básicas de prevenção de incêndios. Nele não há vistoria do órgão do Corpo de Bombeiros no imóvel, mais se exige a responsabilidade de um engenheiro ou arquiteto garantindo que a edificação tem todos os equipamentos necessários para prevenção e combate a incêndios’.
Ambas as modalidades possuem os mesmos valores perante a lei, devendo ser utilizadas para comprovar a segurança do local. A validade do documento é de 1 a 5 anos dependendo também do grau de risco de incêndio do estabelecimento e atividade exercida. Após o prazo estabelecido, a edificação deve passar por um novo processo para obtenção de outro certificado válido.
‘Mesmo que os critérios e procedimentos possam variar de acordo com a localidade, o mais importante é que as pessoas estejam cientes da obrigatoriedade e da necessidade de se obter essa licença, afinal, o intuito maior do AVCB é a proteção a vidas’, finaliza Fábio.
