Ser síndico é assumir responsabilidades de gestão, mediação e liderança dentro do condomínio. Quando falamos em síndico morador, algumas dúvidas são recorrentes: ele recebe remuneração? Suas atribuições são iguais às de um síndico profissional? O fato de morar no condomínio muda sua rotina?
Na prática, as funções legais são as mesmas para síndico morador e profissional. Ambos representam o condomínio judicial e extrajudicialmente, administram recursos, zelam pelas áreas comuns, contratam fornecedores, prestam contas, garantem a segurança e convocam assembleias.
A diferença está no dia a dia. O síndico morador convive diretamente com os vizinhos, percebe as demandas de perto e se torna uma referência natural na comunidade. Essa proximidade facilita a comunicação, mas também aumenta a cobrança e a exposição. É comum relatos de síndicos sendo abordados em momentos inapropriados — como na academia ou nas áreas comuns — sobre assuntos do condomínio, mesmo fora do horário de trabalho. Em alguns casos, moradores chegam a bater à porta do síndico em busca de respostas imediatas. Por isso, é essencial que o síndico imponha limites e estabeleça horários de atendimento. Caso contrário, a convivência pode se tornar insustentável, levando-o a deixar o cargo.
No caso do síndico profissional, é fundamental avaliar carga horária, escopo de trabalho e disponibilidade em situações de urgência. Como essa ainda é uma profissão relativamente nova, alguns profissionais ou empresas não têm estrutura para atender um grande número de condomínios com qualidade. Por isso, é indispensável verificar referências antes da contratação e avaliar o comprometimento com o atendimento ao condomínio.
Antes de falar em valores, é preciso entender o que baliza a regra de remuneração: a convenção condominial. Em muitos documentos — especialmente os mais antigos (das décadas de 70, 80 e 90) — há cláusulas determinando que o síndico morador não seja remunerado ou que sua única contrapartida seja a isenção da taxa condominial. O que geralmente não é justo, já que o trabalho de sindicância exige
muito empenho.
Apesar de defasadas, essas convenções continuam sendo a base legal principal. Quando não há previsão, a definição cabe à assembleia. Vale lembrar: alterar a convenção exige quórum específico e uma mudança formal, clara e registrada (tema que merece um artigo próprio).
Quando o síndico não é morador, ele pode atuar como pessoa física ou jurídica, o que abre espaço para empresas de sindicância profissional. Esse modelo costuma ser mais adequado em condomínios grandes ou complexos, que exigem maior capacidade técnica e experiência especializada.
Como já citei em outros artigos, a função do síndico é complexa e multidisciplinar, envolvendo direito, finanças, administração, gestão de pessoas e até engenharia. Mesmo não sendo especialista em tudo, deve ter preparo para contratar fornecedores competentes e acompanhar os trabalhos.
Na prática, muitos síndicos moradores que desejam entregar mais qualidade acabam se profissionalizando. Isso eleva o nível técnico da gestão e, em alguns casos, permite pleitear remuneração maior em assembleia. Em condomínios pequenos, onde há restrições financeiras, um perfil híbrido pode ser a solução: o morador que se capacita para exercer a função com mais preparo.
Mais importante do que o modelo escolhido é garantir que o síndico — morador ou profissional — tenha clareza de suas responsabilidades, apoio administrativo e respaldo da assembleia. Administrar um condomínio não significa apenas cuidar da estrutura física. É também zelar pelo patrimônio coletivo e pelas relações humanas que se desenvolvem dentro da comunidade.
*Por Marco Bole é sócio-diretor da SGEx Auditoria de Condomínios, especialista em auditorias investigativas e preventivas, e perito judicial com ampla experiência em investigações de fraudes no Brasil, Canadá e Estados Unidos.