Muitos locatário desconhecem que, em determinadas circunstâncias, é possível encerrar um contrato de locação sem precisar arcar com a multa prevista. Segundo dados do setor imobiliário, cerca de três em cada dez contratos residenciais no Brasil são encerrados antes do prazo final e, em grande parte dos casos, por desconhecimento, acaba pagando valores que poderia evitar.
A Lei do Inquilinato estabelece regras claras para a rescisão. O artigo 4º prevê que o locatário pode devolver o imóvel antes do prazo, mas, em regra, deverá pagar multa proporcional ao tempo restante do contrato. No entanto, há situações específicas em que a multa não se aplica, como:
- Transferência involuntária de trabalho para outra cidade (prevista no parágrafo único do art. 4º), desde que haja comprovação formal e comunicação ao proprietário com, no mínimo, 30 dias de antecedência;
- Descumprimento das obrigações do locador (art. 22), como deixar de realizar reparos essenciais que comprometam a habitabilidade;
- Contrato vencido: quando o prazo inicial já expirou e a locação segue por tempo indeterminado, o inquilino pode encerrar com aviso prévio de 30 dias, conforme o art. 6º.
O advogado Dr. Tony Santtana, reforça a importância de agir com respaldo jurídico: “A legislação garante ao inquilino mais proteção do que muitos imaginam. Transferência de trabalho, falhas graves na manutenção ou contratos sem prazo determinado são exemplos claros de quando a multa não é devida. O essencial é formalizar tudo por escrito e, em caso de dúvida, buscar orientação para evitar prejuízos”.