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    Home»Direito Condominial»Como casos de racismo podem levar à expulsão de moradores em condomínios
    Direito Condominial

    Como casos de racismo podem levar à expulsão de moradores em condomínios

    18 de julho de 20243 Minutos
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    A Justiça de São Paulo determinou que a aposentada Elisabeth Morrone e seu filho deixem o condomínio onde residem na Barra Funda, zona oeste da capital paulista, após se envolverem em um episódio de racismo contra o humorista e músico Eddy Júnior em outubro de 2022. A decisão foi proferida pela juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, que classificou o comportamento dos acusados como antissocial, restringindo o direito de propriedade dos demais condôminos. 

    Decisão judicial e justificativa

    A sentença, publicada no Diário Oficial em 16 de julho, concede um prazo de 90 dias para que Elisabeth Morrone e seu filho desocupem o imóvel. Caso não cumpram a determinação, poderão ser removidos do prédio mediante adoção de medidas coercitivas. A decisão veio após um pedido da administração do Condomínio United Home & Work – Home, sustentado pelo comportamento antissocial e ameaçador dos réus. 

    Em sua decisão, a juíza argumentou que a convivência harmônica no condomínio tornou-se inviável devido ao comportamento dos acusados, justificando a adoção de medidas restritivas ao direito de propriedade, conforme previsto no Artigo 1.337 do Código Civil. Elisabeth Morrone, embora mantenha o direito de propriedade do apartamento, não poderá residir no local, restando-lhe a possibilidade de alugar ou vender o imóvel. Além da expulsão, a aposentada foi multada em R$ 1.646,13 e R$ 5.259,6 e teve seu pedido de indenização por danos morais e anulação das multas negado. 

    Contexto e implicações legais

    O caso ganhou repercussão não apenas pelo episódio de racismo, mas também pela raridade de decisões judiciais que determinam a expulsão de moradores de condomínios. Segundo o advogado especialista em direito condominial, Dr. Issei Yuki Júnior, a expulsão de condôminos é uma medida extrema, aplicada apenas em situações de condutas reiteradas e graves que tornem insuportável a convivência com os demais moradores. 

    “Os tribunais brasileiros permitem a expulsão em alguns casos, baseando-se nos princípios gerais de direito, na equidade e no bom senso. É uma medida reservada para casos extremos, onde o comportamento do condômino causa efetivos prejuízos ao bem-estar e à saúde dos demais moradores, colocando em risco a segurança da coletividade”, explica Dr. Yuki.

    Procedimentos e direito de defesa 

    Para que a expulsão de um condômino ocorra, é necessário que o condomínio, representado pelo síndico e com o apoio de um advogado especializado, ajuíze uma ação judicial demonstrando a necessidade da medida. O condômino acusado tem o direito de defesa assegurado, podendo contestar as acusações e apresentar sua versão dos fatos. 

    No caso de Elisabeth Morrone, a decisão judicial foi precedida por um processo onde foram apresentados relatos e evidências das condutas antissociais e ameaçadoras praticadas contra Eddy Júnior. A gravidade dos atos, que incluíram injúrias raciais e ameaças com armas brancas, fundamentou a decisão da juíza Laura de Mattos Almeida. 

    A expulsão de moradores de condomínios, embora não prevista explicitamente na legislação, é respaldada pela interpretação judicial dos princípios de direito condominial. “O síndico, como representante legal da comunidade, deve defender os interesses coletivos e, se necessário, buscar a expulsão de condôminos que comprometem a convivência harmoniosa e a segurança do condomínio”, finaliza Dr. Issei Yuki Júnior.


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