Duas condôminas residentes em um condomínio na cidade de São Carlos, em São Paulo, foram condenadas a pagar R$ 5 mil cada uma por disseminarem áudios de WhatsApp difamando o síndico de seu condomínio.
De acordo com a decisão judicial, as moradoras ultrapassaram os limites aceitáveis de crítica, acusando falsamente o síndico de crimes que ele não cometeu, ao declararem que o gestor era “ladrão” e que “fazia safadeza”, insinuando que seu bem-estar financeiro era resultado dessas supostas práticas.
O magistrado, ao acatar a acusação, enfatizou que os comentários, violaram a honra do síndico, configurando dano moral indenizável.