O delivery e as compras online mudaram a dinâmica de entregas em condomínios, e os síndicos precisaram criar novos processos para que as encomendas não virem sinônimo de atritos entre moradores, entregadores e porteiros, sem falar no acúmulo de objetos nas portarias.
Entre embates e conciliações, o legislativo também entrou no jogo e alguns estados como Fortaleza e Paraíba já aprovaram leis que proíbem o morador de exigir a subida do entregador.
Para o vice-presidente da BRCondos, Fernando Willrich, a questão vai além do debate sobre se o entregador deve subir até o apartamento do cliente para finalizar a entrega ou não. “As compras pela internet já fazem parte da rotina dos brasileiros para além dos deliveries de refeições. Agora, é preciso entender como gerenciar esse fluxo crescente de encomendas de forma segura e eficiente para todas as partes”, argumenta o executivo. Segundo a pesquisa E-commerce Trends 2024, feita pela Octadesk em parceria com o Opinion Box, 62% dos consumidores fazem de duas a cinco compras online por mês, enquanto 85% dos brasileiros fazem pelo menos uma compra por mês na internet.
Além de estar a frente das operações da administradora de condomínios BRCondos, Fernando tem experiência como síndico profissional e é advogado com especialização no setor imobiliário. Segundo ele, é importante que sejam definidas normas condominiais a respeito das entregas feitas na portaria.
“Cada aplicativo, como Ifood e Rappi, tem suas determinações acerca de qual deve ser a atitude do entregador. Para evitar que ocorram atritos, os condomínios devem estar atentos ao que dizem as plataformas e implementar normas claras a respeito dos protocolos que devem ser seguidos por moradores e funcionários do prédio”, explica.
Porém, ele ressalta que apenas essas definições podem não ser o suficiente para dar conta do volume de pedidos que têm chegado às portarias, que também ficam repletas de compras dos mais variados itens feitas pela internet, o que pode acarretar extravios, enganos e muitos problemas para os condomínios. Por isso, soluções tecnológicas têm despontado como grandes aliadas de administradoras de condomínios.
Uma delas é o smart locker, vulgo armário inteligente. Com ele, o morador realiza a compra online e o entregador deposita a encomenda no armário. Quando esse depósito é feito, o morador é informado via aplicativo e pode retirar seu produto.
“Essa é uma excelente solução tanto para prédios que não possuem sistema de portaria, quanto para aqueles que têm, mas querem evitar os problemas que vêm sendo observados por esse comportamento social de aumento da opção pelo online. Também oferece maior segurança nos casos em que a entrega é de um produto perecível. Já soube de casos em que o morador pediu um produto alimentício caro, não recebeu o aviso imediato da entrega e perdeu a encomenda porque ela estragou. Com o aviso em tempo real, esse problema é evitado”, conta.