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    Home»Direito Condominial»Pode conceder desconto em pagamento antecipado do condomínio?
    Direito Condominial

    Pode conceder desconto em pagamento antecipado do condomínio?

    3 de novembro de 20233 Minutos
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    Viver em um condomínio traz inúmeras vantagens, como segurança, comodidades e a oportunidade de dividir custos comuns com outros moradores. No entanto, a gestão financeira eficaz é crucial para manter a harmonia entre os condôminos. Um tópico que frequentemente surge na gestão de condomínios é a questão dos descontos em pagamento antecipado das taxas condominiais. 

    Segundo o advogado especialista em direito condominial, Dr. Issei Yuki Júnior, o Código Civil Brasileiro estabelece claramente que os condôminos são obrigados a pagar suas taxas condominiais de acordo com o que está disposto na convenção de condomínio. Além disso, a lei prevê consequências para o não pagamento, como juros e multas. Os juros podem ser definidos na convenção do condomínio ou, na falta dessa previsão, podem ser aplicados a uma taxa de 1% ao mês, com multa de até 2% sobre o débito. O síndico não tem o poder de ignorar essas determinações legais e deve zelar pelo cumprimento delas. 

    Descontos em Pagamento Antecipado

    Os descontos em pagamento antecipado são uma prática em alguns condomínios e podem assumir várias formas. Em geral, eles são oferecidos como um incentivo para que os condôminos paguem suas taxas dentro de um prazo específico, que pode ser anterior ao vencimento. Outra variação comum é o desconto para pagamento anual de todas as taxas. 

    Oferecer descontos sem considerar as implicações financeiras pode resultar em uma falta de receita, tornando mais difícil cumprir as despesas aprovadas no orçamento.

    “Isso ocorre porque a previsão orçamentária de um condomínio é elaborada com base nas despesas operacionais esperadas e nas receitas das taxas condominiais. Se uma parcela significativa de condôminos opta por receber descontos em pagamento antecipado, a receita esperada pode não se materializar. Isso, por sua vez, pode levar a dificuldades na gestão financeira, na manutenção de serviços e na realização de reparos necessários”. Destaca o Dr. Issei Yuki Júnior. 

    Tal desconto, apesar de ter que passar por aprovação em assembleia, é ilegal. Isto ocorre porque, apesar de serem soberanas as decisões da assembleia, estas não podem ser contrárias à lei. 

    A conscientização dos condôminos é fundamental. Eles precisam estar cientes de que, embora as assembleias tenham poder para tomar decisões, essas decisões não podem contrariar a lei. Os moradores devem compreender que a oferta de descontos em pagamento antecipado não pode criar situações ilegais que afetem a saúde financeira do condomínio. 

    O advogado Issei Yuki Júnior ressalta que, para além de ser considerado em desacordo com a legislação vigente, esse tipo de desconto pode ser percebido como injusto. A taxa condominial, que tem como função ratear as despesas fixas e extraordinárias que todos os condôminos compartilham na proporção de suas cotas individuais, não autoriza que alguns residentes paguem quantias diferenciadas. É importante ressaltar que sempre que um condômino obtém um desconto, isso acaba resultando em um aumento para outros condôminos, a fim de compensar a diferença que deixa de ser arrecadada. Isso ocorre porque o valor total a ser pago pelo condomínio permanece inalterado. 

    “A legislação é clara em relação às consequências da falta de pagamento das taxas condominiais, e o síndico deve seguir rigorosamente as disposições legais e da convenção do condomínio para garantir a saúde financeira do condomínio. A gestão eficaz das finanças é essencial para manter a qualidade de vida e a harmonia dentro do condomínio”, conclui o Dr. Issei Yuki Júnior.
     


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