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    Home»Direito Condominial»A LGPD e a nova fronteira na gestão de condomínios: protegendo os dados dos visitantes
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    Direito Condominial

    A LGPD e a nova fronteira na gestão de condomínios: protegendo os dados dos visitantes

    4 de novembro de 20233 Minutos
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    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em agosto de 2020, introduziu uma série de regulamentações rigorosas sobre a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais no Brasil. Enquanto muito se fala sobre sua aplicação em ambientes corporativos e online, há uma esfera que merece nossa atenção imediata: os prédios comerciais e residenciais.

    Os gestores desses espaços encontram-se em uma posição delicada. A gestão de dados de visitantes, um aspecto muitas vezes subestimado da administração de condomínios, está agora sob as conferências das regulamentações. Cada visitante que entra em um prédio deixa um rastro de dados, desde seu nome e número de identidade, fotos, até, em alguns casos, imagens capturadas por câmeras de segurança.

    A proteção desses dados não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade ética. O síndico, nesse contexto, deve se educar e se adaptar rapidamente para garantir que os processos de coleta e armazenamento de dados estejam conforme a lei. Isso pode envolver a revisão e atualização dos protocolos existentes, investindo em tecnologias seguras de armazenamento de dados e garantindo que todos os funcionários estejam devidamente treinados e cientes de suas responsabilidades.

    Um dos principais desafios reside na gestão de dados sensíveis. Por exemplo, em prédios comerciais onde as empresas podem exigir um nível adicional de segurança, os dados dos visitantes são frequentemente mais detalhados. Nestes casos, a margem para erro é estreita, e a necessidade de conformidade com a LGPD é ainda mais crítica.

    As implicações da não conformidade são severas, não apenas em termos de penalidades financeiras, mas também na confiança e reputação de um condomínio. A privacidade dos visitantes não é um luxo, mas um direito, e a violação desse direito pode resultar em uma quebra irreparável de confiança.

    Portanto, é imperativo que os síndicos tomem as rédeas dessa situação. Uma auditoria completa dos procedimentos atuais de gestão de dados pode ser um bom ponto de partida. Além disso, consultar um especialista em privacidade de dados ou um advogado especializado pode proporcionar insights valiosos e orientações práticas sobre como navegar nesse território complexo.

    A era da privacidade de dados chegou, e com ela, uma oportunidade para os síndicos reafirmarem seu compromisso com a segurança, a confiança e o bem-estar de seus residentes e visitantes. A LGPD não é um obstáculo, mas um mapa para um futuro onde a privacidade é valorizada e protegida. A jornada para a conformidade pode ser complexa, mas é um passo necessário e valioso na construção de comunidades mais seguras, transparentes e responsáveis.


    Por Valter Gomes, CEO do PartnerBank


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