Promulgada há oito anos, a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência ( nº 13.146) ainda está muito longe de atender aos desafios de acessibilidade no país. Tanto o poder público quanto empresas privadas ainda não conseguiram implantar projetos que deem a 25% da população brasileira com necessidades especiais o direito pleno de ir e vir. E este assunto afeta diretamente condomínios residenciais e comerciais. O gerente de Novos Negócios da Cipa, uma das maiores administradoras do país, Bruno Queiroz, lembra que a norma exige que sejam adotadas medidas para garantir a acessibilidade em áreas comuns, como elevadores, rampas, portas, corredores e escadas.
“Além disso, é importante que as vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência estejam sinalizadas e localizadas em áreas próximas às entradas dos edifícios. A aplicação da Lei nos condomínios deve ser feita de forma ampla e integrada, envolvendo todas as áreas, tanto as comuns quanto as unidades habitacionais”, alerta Queiroz.
O executivo lembra que algumas medidas devem ser adotadas, como a instalação de rampas de acesso nas entradas do edifício; adaptação de elevadores para garantir espaço suficiente para cadeiras de rodas; sinalização em Braille nas portas e nos elevadores; instalação de corrimãos nas escadas e rampas; redução da altura das maçanetas das portas; ampliação de portas e passagens para permitir o acesso de cadeiras de rodas; adaptação de banheiros para garantir a acessibilidade.
“As áreas comuns, como halls de entrada, elevadores, corredores e escadas, devem ser adaptadas para permitir a livre circulação de pessoas com cadeira de rodas e cão-guia, por exemplo. É muito importante que os síndicos e administradores promovam campanhas de conscientização entre os moradores para que todos possam contribuir. As adequações em condomínios não devem ser feitas somente para atender à lei, mas para oferecer conforto a todos, acima de tudo”, acrescenta o representante da Cipa.
Para Queiroz, os administradores devem recorrer a empresas de engenharia especializadas em acessibilidade. Segundo ele, dessa forma é possível criar e executar um projeto adequado à realidade de cada condomínio, seguindo todas as normas da legislação.
“A Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência diz que todos os empreendimentos devem ser projetados e construídos de forma a garantir a acessibilidade e a circulação segura para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Mas devemos sempre pesquisar e usar novas maneiras de tornar isso realidade”, observa.