As fachadas dos prédios são expostas diariamente às condições climáticas, como chuva, sol, vento e poluição, o que pode causar danos e desgaste ao longo do tempo. E a falta de manutenção pode resultar em infiltrações, deterioração da pintura, trincas e até mesmo desabamentos.
“Ao realizar a manutenção preventiva, os condomínios conseguem identificar os problemas de forma antecipada, evitando que eles se tornem mais graves e, consequentemente, mais caros de serem solucionados. Além disso, a manutenção periódica ajuda a prolongar a vida útil das fachadas, evitando a necessidade de uma reforma completa em um curto período de tempo”, explica Gustavo Martins de Oliveira, sócio da Martins Colors, empresa com mais de 37 anos de experiência em reparos de fachadas de edifícios.
O especialista também aponta que, além de deixar o ambiente mais bonito e seguro para os moradores e visitantes, a manutenção das fachadas ajuda a valorizar o imóvel. “A aparência do prédio é um dos fatores que mais chamam a atenção dos potenciais compradores e investidores, e uma fachada bem conservada pode ser um diferencial na hora da negociação”, explica Martins de Oliveira.
Vale ressaltar que, além da economia financeira, a manutenção das fachadas também traz benefícios para a segurança dos moradores e visitantes. Com a inspeção e reparo das áreas externas, é possível identificar possíveis riscos e garantir a integridade física de todos.
Por fim, é importante destacar que a manutenção das fachadas não deve ser vista como um gasto, mas sim como um investimento. Ao garantir a conservação do patrimônio, os condomínios estão zelando pelo bem-estar e segurança dos moradores, além de valorizar o imóvel a longo prazo.
“Para se ter uma ideia, um prédio de 14 andares precisará pagar, cerca de R$120 mil em um reparo de fachada quando esse seria de R$84 mil se realizar uma manutenção preventiva a cada cinco anos”, explica o especialista.
Dentro da lei
Gustavo destaca que os condomínios do estado de São Paulo devem dar uma atenção especial às fachadas, que devem ser reformadas a cada cinco anos, pois, caso contrário, o prédio será multado. “A lei 10.518 está em vigor desde 1988 e ela diz que as fachadas dos prédios, visíveis de logradouros públicos, quaisquer que sejam os usos naqueles instalados, deverão ser pintadas ou lavadas, em conformidade com os respectivos revestimentos, no mínimo a cada cinco anos, de modo a ostentarem adequadas condições estéticas”, explica Martins de Oliveira.