Prática comum para a compra de bens móveis e imóveis, o financiamento é bastante utilizado pelos brasileiros. De acordo com pesquisa realizada pela startup Quinto Andar, em parceria com o Datafolha, em outubro do ano passado, sete em cada dez brasileiros vivem em imóvel próprio. Deste total, 62% vivem em domicílios quitados e 48% em financiados. “Nos financiamentos, o credor, que cederá o crédito ao comprador, pode solicitar uma garantia de pagamento da dívida e esta garantia pode ser formalizada por meio da alienação fiduciária, determinada na escritura de compra e venda, feita em um cartório de notas”, explica o substituto do tabelião, Douglas Gavazzi, do Cartório Paulista, de São Paulo, SP.
Segundo ele, com a alienação fiduciária, o comprador faz a transferência do bem para o nome de quem está cedendo o financiamento, na grande maioria das vezes uma instituição financeira. “Porém, é importante ressaltar que esta transferência é feita como direito real de garantia e o comprador continua com a posse direta do bem, sendo necessário realizar o registro da alienação fiduciária na matrícula do imóvel”, afirma Gavazzi. “A alienação fiduciária é prevista pela Lei 9.514/97, que determina que aquele que recebe a propriedade, chamado de fiduciário, tem a propriedade como garantia, devendo devolvê-la ao comprador quando este pagar a dívida ou levar o imóvel a leilão, em caso de inadimplência”, explica o substituto do tabelião.
Gavazzi destaca também que ela diminui o risco do não pagamento e possibilita melhores condições de quitação ao comprador. “O procedimento é totalmente seguro para os envolvidos e proporciona agilidade ao agente financeiro na busca do pagamento de uma dívida”, atesta.