O fundo de reserva, geralmente, é entendido como um caixa do condomínio, porém, ele é muito mais do que isso, ele é essencial para uma boa administração financeira do local.
Compreender o seu funcionamento, o que fazer e o que não fazer é primordial para que haja um bom desenvolvimento da vida do condomínio e não provoque complicações para a gestão. Assim, é importante estar por dentro do seu funcionamento. Confira!
O que é fundo de reserva?
O fundo de reserva é um recurso/estoque financeiro do condomínio, que pode ser utilizado para quitar possíveis despesas importantes, emergências ou sazonais, que não estejam incluídas no planejamento já estipulado previamente pelo cálculo orçamentário do condomínio.
Desse modo, é possível criar uma maior segurança financeira para o condomínio, já que os possíveis imprevistos podem ser sanados através do uso do fundo de reservas, cobrindo o valor. Ele foi previsto na Lei do Condomínio, determinando que a convenção do condomínio deve prever a forma de contribuição para a constituição do fundo de reserva.
Ainda que não haja uma obrigatoriedade da criação de um fundo de reservas, muitos condomínios optam por esse recurso, que é essencial na gestão, principalmente de crises financeiras. O condomínio pode o adotar por meio de uma Convenção Condominial, do Regimento Interno ou por um acordo em assembleia.
Rosa Nascimento, administradora de empresas, afirma que é importante que o valor arrecadado seja empregado em instituições financeiras que podem potencializar esse valor.
“O condomínio deve optar por concentrar o dinheiro aplicado em subsídios que não possibilitem risco e configure o uso do valor excedente para futuros ajustes que possam ser anteriormente debatidos e consentidos em assembleia”, salienta a administradora Rosa Nascimento.
Quanto o valor da taxa para o fundo de reserva?
O valor da taxa destinada ao fundo de reservas deve atingir alcance o proporcional a duas ou três vezes o montante do faturamento mensal do condomínio, ou seja, se o faturamento mensal é de R$ 30 mil, o fundo de reserva deve ser cobrado dos moradores até atingir o valor de R$ 60 mil ou R$ 90 mil, o que for acordado.
O valor é cobrado mensalmente dos moradores e se refere a um percentual em correspondente à taxa de condomínio, a porcentagem regularmente definida varia entre 5% e 10% desse valor, então, por exemplo: se a taxa do condomínio for de R$ 500, o valor do fundo de reserva deve variar entre R$ 25 e R$ 50.
Porém, se o valor máximo do fundo de reserva for atingido, deve-se interromper a cobrança do valor?
“Não é preciso, para além, é interessante manter o montante arrecadado aplicado e programar a utilização do valor excedente para futuras melhorias no condomínio”, completa a Administradora.
Como pode ser feita a sua utilização?
Sempre que é necessário usar um valor do fundo de reservas, o síndico deve anunciar previamente os motivos em uma assembleia. Uma ressalva para as situações de extrema importância: nesses casos, o síndico podem fazer uso do fundo de reservas, e posteriormente prestar contas que justifiquem o uso.
O comunicado através da assembleia deve acontecer em até 30 dias, onde será justificado o uso do valor. Sempre for preciso utilizar o valor um valor do fundo de reservas, este deverá ser reposto posteriormente.
Normalmente, o fundo de reservas é contemplado para ações de melhorias do ambiente e da vida condominial:
- Uma nova pintura;
- Equipamentos de segurança;
- Aquisição de móveis para as áreas comuns;
Dentre outras coisas que podem valorizar o condomínio.
Não é recomendável que o fundo de reservas seja utilizado para o pagamento de despesas rotineiras. Esse caso possui uma ressalva quando discutido previamente em uma convenção condominial.
Sao consideradas despesas rotineiras aquelas que acontecem frequentemente, sendo algumas destas:
- Manutenção de limpeza;
- Conservação das áreas comuns do condomínio e dos elevadores;
- Pagamento de salário dos funcionários;
A responsabilidade de pagar pelo fundo de reserva é do inquilino ou proprietário?
Por ser considerada uma despesa extraordinária, o fundo de reservas se torna uma responsabilidade do proprietário do imóvel e não pelo inquilino, como foi definido pela Lei do Inquilino.
Contudo, se o uso do fundo de reservas para despesas comuns acontecer durante a temporada de locação do imóvel, a responsabilidade de acordar com a taxa de reposição do valor passa a ser do inquilino, pois, se entende que este é quem estará usufruindo dos serviços diários ofertados pelo condomínio.
Todas as unidades residências do condomínio devem participar da contribuição mensal para as taxas direcionas ao fundo de reservas. Por isso, é fundamental identificar se a utilização do fundo foi feita para uma despesa extraordinária ou ordinária, para que seja possível saber se é o proprietário ou inquilino que irá arcar com o pagamento do valor.
O fundo de reserva é o único tipo de fundo nos condomínios?
Apesar deste não ser o único tipo de fundo nos condomínios, é a opção mais comum. Existem o fudo de obras, fundo de equipagem e rateios extras. Confira a seguir o funcionamento de cada um desses:
- Fundo de obras: utilizado para oferecer melhorias na infraestrutura do prédio. Troca de equipamentos como canos, impermeabilização de lajes, pintura na garagem. Esse tipo de reforma é custeado pelo fundo de obras, sendo muito comum em muitos condomínios;
- Fundo de equipagem: este fundo é muito utilizado em novos condomínios, sendo voltado para compras variadas, como carrinhos de compras, tapetes, acolchoados para elevadores, lixeiras, acessórios para banheiros de áreas comuns, mobiliário para piscina, e até em alguns casos, a instalação de circuito fechado de tv e proteção perimetral. Nesse caso, como é inviável a previsão definitiva do término desses gastos, a arrecadação dura o tempo necessário para sanar essas compras;
- Rateio extras: Apesar de não serem tão populares, os rateios também são considerados fundos. Geralmente ocorrem quando há algum imprevisto extraordinário ou quando há um período de maiores gastos, como no final do ano, onde é necessário fazer pagamentos extras para os colaboradores do condomínio.
Vale ressaltar que é fundamental que todos os moradores estejam cientes do valor a ser levantado, do objetivo e da duração da arrecadação, em todos os casos de fundos.
Fala especialista
A administradora Rosa Nascimento esclareceu as principais dúvidas sobre o fundo de reservas. Confira a seguir o bate papo com a profissional.
Equipe CondoNews (CN): Quais são os erros cometidos em relação a essa prática?
Rosa Nascimento (RN): Não é incomum encontrar situações erradas dentro da utilização do fundo de reservas. Um dos principais erros cometidos pelos condomínios é não abrir uma conta bancária à parte para o fundo de reservas. Muitos acabam utilizando a conta comum do condomínio para depositar esse montante, o que não é aconselhável.
Outro erro que chega provocar sanções quando acontece é a utilização do fundo de reservas para despesas extraordinárias, antes de levar a questão para discussão em assembleias e não tendo o aval da mesma.
O uso incorreto dos recursos do fundo de reserva pode resultar em aplicação de multas até a destituição de um síndico; quando acontecem situações mais graves, pode levar até a ações judiciais.
Assim, é importante estar em contato com o setor jurídico para ter o conhecimento necessário sobre a legislação referente ao fundo de reserva, para que, desta forma, possa atender de forma correta todos os termos estabelecidos.
CN: Quais são as recomendações para fazer bom uso do fundo de reserva?
RN: Há algumas recomendações voltadas aos administradores, que podem ser de grande valia quando o assunto é fundo de reservas.
A primeira dica é arrecadar a quantia sempre que possível. Muitas vezes, os administradores esperam o problema acontecer para tomar uma atitude, o que retarda a solução dos problemas, quando a quantia necessária leva um tempo para ser arrematada.
A segunda dica é ter uma conta separada exclusivamente para o fundo de reserva. Assim, facilita na administração do dinheiro e ainda evita utilizar um valor indevido.
É prudente realizar, ao menos, três cotações diferentes antes de contratar algum serviço ou comprar algum objeto necessário, assim você evita uma contratação inadequada e é possível encontrar um preço mais em conta de compra.
Vale destacar mais uma dica que é manter os recursos em aplicações financeiras de renda fixa, pois após acumular três meses de despesas, o valor correspondente já pode ser destinado, com o tempo, a acumular rentabilidade.
CN: A restituição da contribuição pode ser devolvida para o morador?
RN: Não, o valor do fundo de reserva não é restituído para os condôminos, pois, ao realizar a contribuição, o inquilino autoriza que esse montante passe a ser de propriedade do condomínio.
Vale ressaltar que para ocorrer a cobrança do fundo de reserva, é imprescindível decidir e prover todas as informações para os condôminos através da assembleia. Isso garante uma boa administração financeira e o condomínio colherá bons frutos.