A partir de crimes sucessivos do gênero, em março de 2021 foi criada a Lei 14.132, conhecida como a Lei do Stalking.
Para quem não está familiarizado com o termo “stalking”, em tradução livre, significa o ato de perseguição a um alvo de forma constante e ilegal. A lei abrange diversas situações corriqueiras do nosso dia a dia, sendo válidas importunações virtuais ou físicas.
O artigo 147-A do Código Civil determina que:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
O crime tem a penalização de reclusão de 6 meses a 2 anos, incluindo uma multa. A penalização tem um aumento pela metade se for cometido contra crianças, adolescentes ou idosos; mulheres por razões da perseguição aconteçam por conta do seu gênero, se for mediado por duas ou mais pessoas, ou com a utilização de armas de fogo.
APLICAÇÃO EM CONDOMÍNIOS
Embora não seja específica para área condominial, a lei abrange as mais diversas situações que possam ocorrer dentro de um condomínio caso um morador ou síndico sejam vítimas desse tipo de transgressões.
É notório que em alguns ambientes condominiais o morador possa exagerar e abusar na hora de cobranças de posicionamentos, fiscalização e exigências da gerência do condomínio, e ao não ser correspondido da forma que esperam, importunam os responsáveis de maneira ofensiva, afrontosa e desrespeitosa em forma constante podendo deixar o responsável pela administração coagido e violado, cabíveis a punição de acordo com a lei.
A realização do crime não se constitui apenas onde o morador persegue o síndico ou vice-versa, o crime também é sujeito a punição para condôminos vizinhos e qualquer outro funcionário que esteja presente no ambiente.
Para que a lei específica seja integrada, o ato não poderá ter sido realizado uma vez ou outra – mas isso não impede de que outros tipos de infrações possam ser cometidos -, e sim de forma constante e corriqueira. É indispensável que o requerente tenha documentado as vezes que o ocorrido aconteceu de alguma forma, seja através de possíveis testemunhas, filmagem, gravação de áudio e se a condição foi através de meios virtuais, prints de redes sociais poderão ser utilizados para demonstrar a atuação do papel do agressor nesse cenário.
Vale lembrar que o ambiente virtual deixa as pessoas tão suscetíveis e expostas quanto fisicamente, podendo transformar-se em possíveis agressores ou vítimas da situação. As provas requeridas para utilização de enquadramento do agressor precisam ser conseguidas de forma legal para que a lei entre em vigor.
Conscientização
Com o sancionamento da lei sendo recente, muitas pessoas podem não saber do que se trata e até mesmo da possibilidade ser um crime. Então a iniciativa preventiva da administração do condomínio para conscientização dos seus moradores e funcionários através de reuniões em assembleias, disseminar a informação através de avisos regulares e até mesmo palestras informativas com profissionais que possam instruir riscos e procedências.
O surgimento da lei não significa que um condômino não possa mais fazer reclamações ou ter contato direto com síndicos, funcionários ou até outros condôminos e sim em uma maior responsabilidade dentro do campo habitacional. Se algum desses elementos precisam ser reportados por comportamentos e atitudes, o direito da contestação não deve ser negado, apenas usado de forma cautelosa e paciente para que os responsáveis possam cuidar do problema sem esquecer que existem limites e bons costumes a ser seguidos.
É valioso lembrar que condomínios possuem canais oficiais capazes de fazer todos os seus inquilinos se sentirem ouvidos, através de assembleias os condôminos possuem à sua maneira de comunicar a gestão, de forma respeitosa, os problemas que vêm sendo enfrentados durante o gerenciamento. Por isso a participação dos seus moradores nessas reuniões são essenciais tornando o ambiente de convívio harmônico com uma gestão participativa.