Existem diversos detalhes que fazem parte do dia a dia de quem comanda qualquer condomínio. Organizar reuniões com os moradores na intenção de estabelecer metas e prestar contas é apenas uma das atividades prioritárias desse trabalho. Ao convocar todo o condomínio para uma Assembleia Geral, é importante entender se ela é do tipo ordinária ou extraordinária.
Tal distinção deve ser feita a fim de que não haja erros nos registros e nem problemas quanto aos temas e assuntos definidos nesse tipo de reunião. Se você trabalha com a gestão de condomínios e deseja aprender mais sobre essa área, continue a leitura e descubra quais as diferenças entre uma Assembleia Geral Ordinária e uma Extraordinária.
O que é a Assembleia Geral Ordinária?
A Assembleia Geral Ordinária está prevista para ocorrer uma vez por ano no condomínio, com data bem estipulada para ser realizada para tratar dos assuntos que constam na pauta, como a eleição de síndico e conselho fiscal.
Além desses pontos, em geral, o conteúdo da reunião versa sobre aprovação das verbas para custear o condomínio, para preservação das dependências, manutenção dos serviços necessários e aprovação das contas do exercício antecedente.
Com a pandemia, abriu-se a possibilidade, por meio de lei, de realizar as reuniões de modo virtual, proporcionando diversos benefícios aos interessados. Porém, a lei expirou e é necessário que tal formato esteja previsto em convenção e que garanta a autenticidade dos participantes.
O que é a Assembleia Geral Extraordinária?
A Assembleia Geral Extraordinária não tem uma data específica para acontecer e pode ser realizada em qualquer período. Podem convocar tal tipo de reunião tanto o síndico quanto os condôminos, necessário um quarto dos últimos para a convocação ser válida.
Em geral, esse formato é utilizado quando ocorre algum problema urgente que precisa de deliberação para resolver de forma ágil. Por exemplo, caso surjam rachaduras na fachada do prédio e seja relevante reparar, uma Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada. Nessa reunião, a participação de locatários não é permitida. Quer saber quais são as diferenças dessas reuniões? Continue a leitura que explicamos para você!
Quais são as principais diferenças entre elas?
A diferença mais evidente entre tais modalidades de assembleias é que a Ordinária é definida em convenção do condomínio e normalmente ocorre com periodicidade anual para a prestação de contas e debates importantes como melhorias na infraestrutura. Já as Extraordinárias podem ser feitas em qualquer período e devem ser usadas para tratar de temas pontuais e urgentes.
Dessa forma, o síndico tem como dever a organização da apresentação da Assembleia Ordinária, realizando toda a prestação de contas e destacando quais as necessidades listadas pelo grupo ao longo do ano.
Qual o papel do síndico nesses casos?
Em relação às Assembleia Extraordinária, o papel do síndico é de coadjuvante quanto a sua organização e agendamento. Entretanto, apesar de não ser uma obrigação direta, essa é uma ótima oportunidade para atender a requisições pontuais ou para resolver problemas que estão causando grande desgaste aos moradores.
Entendeu qual é a diferença entre Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária? Com essa compreensão, fica mais simples saber quando é possível convocar cada uma delas e quais são as situações em que a reunião extraordinária é uma opção para solucionar os problemas que surgem no condomínio.