Um dos setores que mais aposta no uso da IoT (“Internet of Things” – Internet das Coisas) é o da construção civil. A cada dia, novos projetos incorporam dispositivos visando dar mais conforto aos futuros proprietários e gestores. Sem dúvida, esta tecnologia está revolucionando a gestão de condomínios.
Todos os equipamentos e eletrodomésticos dos próximos anos já virão conectados com IoT, é uma tendência. São geladeiras inteligentes, que informam que determinado produto está acabando e, dependendo de autorizações prévias, já realizam encomendas diretamente junto ao supermercado de preferência do usuário, máquinas de lavar louça ou roupa e, inclusive, automóveis com automação de tráfego e piloto automático assistido.
Mas não se trata apenas de comodidade. Especificamente em condomínios, a IoT auxilia na segurança e no consumo consciente de água, energia e gás, reduzindo o impacto ambiental.
Já existem diversas empresas especializadas em realizar a medição individualizada de água e gás, de forma remota, e aplicativo para que o morador acompanhe seu consumo e receba alertas de vazamento. Vale lembrar que a Lei Federal Nº 13.312/16, em vigor desde o ano passado, tornou obrigatória a instalação de medidores individuais de consumo de água em todas as novas edificações condominiais.
E não para por aí. Sistemas de controle inteligente de iluminação permitem acender e apagar as luzes remotamente, diminuindo, por exemplo, o hábito de deixar uma luz acesa ao transitar entre cômodos ou sair de casa. A irrigação automática do jardim garante eficiência hídrica e o controle de entrada remoto ajuda a diminuir os riscos associados a falhas e erros humanos. Sensores e alarmes, central de incêndio, câmeras, portões para veículos e pessoas poderão estar ligados a uma única central online, com gerenciamento e acionamento facilitados e com comandos disponíveis para os condôminos e gestores são mais alguns exemplos de aplicação da IoT.
Isto para não mencionar que as coisas conectadas na internet estão ajudando síndicos a administrar com muito mais assertividade suas atividades diárias. Os gestores dos condomínios poderão atender demandas cotidianas de forma mais ágil e até mesmo solucionar antigos problemas. A IoT oferece todas as informações para tomada de decisões e, em muitos casos, oferece opções de auto gerenciar muitas dessas atividades.
De fato, o céu é o limite. Os exemplos de aplicação desta tecnologia em condomínios abundam, mas fato é que tudo isso, no entanto, prescinde de um Poder legislador atento, que caminhe a par e passo com a evolução tecnológica e suas naturais implicações.
Nesse cenário, ganha relevo um grande marco na legislação brasileira. Em 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18), entrou em vigor, com o objetivo principal de proteger os dados pessoais de pessoas físicas.
É de suma importância uma política robusta de integridade de dados, afinal de contas, com o aumento da aplicação da IoT, os dados pessoais de todos estarão cada vez mais conectados e distribuídos por inúmeros equipamentos eletrônicos.
A adequação dos condomínios à Lei Geral de Proteção de Dados revela-se vital, através da implementação de um programa de gestão dos dados pessoais, dos processos e adoção de boas práticas e governança.
Além da LGPD, cuja observância é pressuposto básico para a aplicação da IoT com segurança nos condomínios, do ponto de vista prático, merece destaque a Lei de incentivo à internet das coisas (Lei n.° 14.108/20), em vigor desde janeiro de 2021. A referida lei reduziu a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina. A isenção tem prazo de cinco anos. O texto legal também dispensou a licença para esses equipamentos funcionarem.
Ora, não há se falar em aplicação da IoT sem uma internet de excelente qualidade. Sendo assim, cabe destacar que, a partir do exitoso leilão para exploração e oferta da internet 5G, diversas cidades já editaram regulamentação específica para a instalação de antenas de telefonia com a tecnologia necessária. O Rio de Janeiro, aliás, foi a primeira capital brasileira a editar norma reguladora. A Lei Complementar nº 234/2021, que trata da instalação e compartilhamento da infraestrutura tecnológica, está em vigor desde outubro de 2022.
A equação é simples: a IoT somente poderá ter todo seu potencial utilizado com o implemento da internet de qualidade no Brasil e, por sua vez, a qualidade do 5G está atrelada à quantidade de antenas instaladas. Fundamental, portanto, um programa de incentivos e desburocratização do acesso à infraestrutura.