Anualmente, logo após o período do Carnaval, pessoas de todo o Brasil começam a se movimentar para uma das suas principais atribuições no ano: a declaração do Imposto de Renda (IR). Junto com essa movimentação, surgem as dúvidas, algumas das quais assolam as cabeças dos condôminos. Afinal, é possível declarar o condomínio no Imposto de Renda?
A verdade é que é possível declarar o condomínio no Imposto de Renda. No entanto, isso não é dever de todas as pessoas. É o que explica Mariana Spinelli, CEO da Declarecerto, uma plataforma que, por meio de uma inteligência artificial, busca facilitar a gestão tributária e a declaração do Imposto de Renda.
“Temos duas possibilidades: 1 – Imóvel próprio que não tem aluguel como receita – neste caso, não há dedução prevista para despesas com taxas condominiais. Então, não há necessidade de informá-las em sua declaração. 2 – Imóvel próprio que tem aluguel como receita – neste caso, se você aluga o imóvel e é responsável pelo gasto do condomínio, poderá abater do valor recebido de aluguel, sim! Além disso, gastos com IPTU e imobiliária também podem ser deduzidos. O imposto de renda sobre aluguel deve ser pago mensalmente através do carnê-leão e consolidado na Declaração Anual de Ajuste feita em março e abril de cada ano”, explica.
Além dos condôminos, os condomínios podem aparecer em outras declarações de imposto de renda, como é o caso dos funcionários do local. Assim como jardineiros, serventes, zeladores, porteiros, entre outros, os síndicos profissionais, que são oficialmente contratados, fazem a declaração como qualquer outro trabalhador assalariado. Porém, o que alguns não sabem é que síndicas moradoras também devem fazer a declaração de Imposto de Renda.
“Já a síndica que é moradora e tem isenção da cota condominial, ela deveria incluir o valor da taxa condominial que deixou de pagar em sua declaração no campo ‘outras receitas’ porque a isenção da taxa seria equivalente a um pagamento pelos serviços prestados como síndica. Há decisões judiciais favoráveis ao não pagamento de imposto para esses casos, mas a regra que vale ainda é essa da Receita Federal”, afirma Spinelli.
Neste ano, o prazo para a declaração foi iniciado no último dia 7 de março e terminará em 29 de abril. Para quem deseja simular gratuitamente a declaração do Imposto de Renda, é possível fazê-lo, desde o dia 16 de março, no site da plataforma Declarecerto, clicando aqui.
Segundo Mariana Spinelli, a Declarecerto facilita a linguagem, retirando jargões técnicos, para que o usuário tenha a menor dificuldade possível na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. O serviço de toda a simulação é feito gratuitamente. No entanto, caso o usuário prefira que a plataforma faça a declaração automaticamente, será necessária a contratação do serviço, que pode ser feita diretamente pelo site.
“Você passa a informação do seu núcleo familiar inteiro: você, cônjuge e potenciais dependentes, se tiver. Isso porque, após o preenchimento, a plataforma simula a melhor forma da sua família declarar! E, muitas vezes, é neste momento que é possível ter a real economia! Isso acontece porque existem diversos cenários de declaração. Por exemplo: um casal sem dependentes pode declarar de 6 formas distintas, com 1 dependente sem renda em comum aumenta para 10 e, com 2, aumenta para 18 possibilidades. Se 1 dos dependentes tem rendimento, viram 38, e, se um bem comum do casal é alugado, sobe para 102 formas diferentes. Nós geramos um ranking com todos os possíveis cenários mostrando todas as possibilidades que a(o) usuária(o) tem de declarar seu imposto e quanto pagará ou terá de restituição em cada um”, destaca.