Em datas festivas como Natal e Ano Novo, bate aquela dúvida: é possível reservar os espaços para festas – salão, churrasqueira, espaço gourmet, entre outros – para confraternizações? A resposta pode ser sim ou não, pois dependerá das normativas condominiais, que podem desde recusar reservas no período a permitir via agendamento ou sorteio entre os moradores interessados.
Mesmo não havendo lei que regulamente o uso desses espaços, o advogado Givaldo Marques de Araújo Júnior, diretor do escritório de advocacia Marques Araújo Advogados, alerta que é preciso cuidado ao lidar com essa situação: “Essa questão deve ser conduzida, sempre tendo em vista dois fundamentos importantíssimos: o primeiro, o direito de uso da propriedade pelo proprietário ou possuidor legal, um princípio Constitucional, que no caso de condomínio é compartilhado; e o segundo, é o tratamento isonômico entre os condôminos, ou seja, não podendo ter qualquer diferenciação entre os coproprietários ou condôminos”, pontua.
E agora, como o síndico deve agir?
Por haver uma grande procura de reserva das áreas comuns neste período, é importante que o síndico sempre busque por soluções que garantam acesso igualitário entre os condôminos e o exercício do direito de propriedade. “Primeiramente deve-se perguntar aos interessados que se manifestem, e após, caso ocorra a manifestação de vários interessados, que seja procedido um sorteio, por exemplo”, exemplifica Givaldo, que também ressalta que, caso haja sorteio, os interessados deve ser previamente avisados para que possam acompanhar e assim manter a lisura e transparência.
Como organizar a reserva do espaço de festas para o Natal e Ano Novo
Conversamos com Rogerio Robotton, Diretor de Relacionamento e Inovação da Robotton Condomínios, uma administradora de condomínios e imóveis, que desenvolveu o aplicativo RobottonLine, exclusivo para uso de seus clientes, que torna o agendamento dos espaços para festas mais fácil, prático e democrático, permitindo que o próprio condômino acesse o módulo de reserva de espaços, e solicite a data desejada. “As reservas facilitam a organização do síndico no período em que os espaços são mais demandados e minimiza os riscos de conflitos entre o gestor do empreendimento e os condôminos”, aponta.
Agora vamos as dicas do Robotton:
Passo 01: Estipulação de prazos mínimos de reservas
Para facilitar a organização e evitar maiores desgastes entre os condôminos, o mais indicado é que seja estabelecido um prazo mínimo para realizar a reserva do local. Além disso, também é interessante que se determine no regulamento um limite de prazo para desistência, bem como o número de vezes que cada condômino pode usufruir desse espaço durante um intervalo específico.
Caso haja mais de um interessado para as datas comemorativas, uma alternativa é que o condomínio realize um sorteio com os condôminos interessados. Isso desde que seja acordado em assembleia ou regulamentado pelo Regimento Interno.
Passo 02: Definição de regras e horário de uso
A segurança e o sossego dos demais moradores que não participarão do evento também devem estar entre as preocupações do síndico. Por isso, é válido adotar medidas, como:
Ter um registro da lista de convidados para controle na portaria;
- Determinar os tipos de condutas proibidas;
- Fixar um horário de uso, independentemente da Lei do Silêncio;
- Vistoriar o local antes e depois do evento com a presença do condômino e do zelador.
Passo 03: Assinatura de um termo de responsabilidade
É recomendado que o síndico utilize um termo de responsabilidade, que servirá como prova de que o condômino ao reservar o salão ou outro espaço comum está ciente das normas de uso e das condições em que o espaço foi entregue.
Eu me senti lesado. O que devo fazer?
Segundo o advogado Givaldo Marques de Araújo Júnior, o morador que de alguma forma não lhe foi garantido o acesso igualitário como aos demais interessados, ou que de alguma forma foi cerceado o direito de uso de propriedade, deve, num primeiro momento, notificar o síndico, que se não resolvida a questão, deve-se recorrer ao Poder Judiciário. “As leis vigentes não regulamentam todas as situações conflitantes que possam surgir, porque é impossível regulamentar tudo. Porém, tendo em vista os Princípios do Ordenamento Jurídico e também as diretrizes legais, é possível encontrar caminhos para eventuais desafios que ocorrem em condomínios. Deve-se ter o bom senso, pautando-se sempre na isonomia e transparência”, direciona.