Segundo dados levantados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 10 milhões de famílias moram em apartamentos no Brasil. Mas como é viver em condomínio? Essa pergunta é importante, em especial hoje, 8, quando celebramos o Dia da Família, pois o estudo apontou uma tendência de verticalização, com o aumento em 68,7% da quantidade de imóveis verticais nos últimos 10 anos.
Para responder a essa pergunta, conversamos com todos os tipos de família, para que você conheça as dores de delícias de viver em condomínio, e com o advogado Daniel Feitosa Naruto, sócio do escritório Ernesto Borges Advogados e coordenador do núcleo especializado em Direito Imobiliário e Estratégico, para esclarecer sobre os direitos e deveres desses condômimos.
Casais
Jornalista Nailanna Lima e o contador Paulo Coelho Junior, Praça Seca, Rio de Janeiro
Casados há oito anos, Nailanna Lima, 33 anos, e Paulo Coelho Junior, 45 anos, moram há cinco anos em um condomínio na Praça Seca. O amor começou na histórica cidade de Recife. “Nós nos conhecemos em um restaurante, no bairro de Boa Viagem, em Recife, e levamos um ano até nos casarmos. Moramos um tempo em Pernambuco e depois viemos para o Rio”, conta Nailanna.
A escolha do apartamento levou em consideração muitos pontos. “Analisamos o valor do aluguel, a localização, e o número de quartos do imóvel, pois tenho dois enteados que a cada 15 dias passam o final de semana conosco, logo, era imprescindível que tivesse, pelo menos, dois quartos. Optamos pelo condomínio porque, além de ter uma área de lazer espaçosa, há ainda mais de uma vaga na garagem, o que é difícil encontrar hoje em dia”, explica a jornalista.
Sobre o relacionamento com a equipe predial, Nailanna só rende elogios. “Nos damos bem com todos que trabalham no condomínio. Os funcionários são prestativos, assim como o síndico. Temos bastante sorte neste ponto. Com os demais moradores, também é bastante tranquilo, a maioria são casais com filhos pequenos ou idosos, nunca tivemos problemas com os vizinhos”, finaliza.
Jornalista Leonardo e o enfermeiro Luciano, Padre Miguel Rio De Janeiro
O casal Leonardo Costa, 42 anos, e Luciano Valverde, 41 anos, tem um relacionamento de 21 anos e completam 12 anos de casados no próximo dia 15. “Nos conhecemos na antiga Boate Erus, em Marechal Hermes. As boates eram os refúgios que tínhamos para nos relacionarmos e termos encontros sociais, de forma segura. Levamos 10 anos para nos casarmos e optamos por morar no apartamento da minha mãe, por ter morado nele durante a infância”, conta Costa. Estar em um ambiente familiar fez total diferença para os dois. “Já ter morado em um lugar onde alguns vizinhos eu já conhecia desde pequeno, facilitou muito o processo de se juntar e ir morar junto, perante a sociedade. Apesar de alguns receios, a familiaridade do ambiente foi mais fácil. Nosso relacionamento com os moradores é o mais sincero e simples possível. No início, contribuímos muito para mudar a forma de enxergar um casal homossexual. Aos poucos, fomos desconstruindo alguns temas que eram tabus, naturalizando a conversa e tratando tudo com muita naturalidade”, finaliza.
Fala do Especialista
Como os pais homoafetivos devem agir em casos de preconceito?
Daniel Feitosa Naruto: A homofobia, independentemente do local em que ocorra, é crime e merece repreensão. Sabemos que discriminação, seja ela de qualquer natureza, em condomínios é uma infeliz realidade e deve ser repudiada e combatida constantemente. Assim, caso ocorra alguma situação discriminatória no condomínio, a vítima deverá comunicar, imediatamente, ao síndico, que advertirá o infrator e, caso o mesmo prossiga com a conduta preconceituosa, aplicará a multa prevista no Regimento Interno ou Convenção. Além disso, é recomendado que a pessoa que sofreu a discriminação também procure uma delegacia de polícia para registrar o ocorrido, pois, como dito, homofobia é crime.
Pais Separados
Viviane Scovino, 37 anos
A influencer e Relações Públicas é mãe de Theo Bastos, de 6 anos, que nos fins de semana que está com seu pai, usa livremente as áreas comuns do condomínio no qualele mora, no bairro da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. “Ele tem uma carteirinha que dá acesso para todas as áreas comuns, inclusive a piscina”, explica.
Fala do Especialista
Os filhos de pais separados que não moram no condomínio podem usar os espaços comuns?
Daniel Feitosa Naruto: A utilização das áreas comuns de um condomínio – áreas de lazer, piscinas, churrasqueiras, quadras de esportes, salões de festas, etc -, como bem prescreve o art. 1.336, II, do Código Civil, é direito dos condôminos, desde que respeitado o que fora acordado na Convenção ou Regimento Interno do condomínio. Ocorre que alguns Regimentos fixam que condôminos são apenas aqueles que efetivamente residem no condomínio, o que, infelizmente, impediria que filhos que não se encontram sob a guarda do pai/mãe condômino de usufruir das áreas comuns. No entanto, tal vedação não se mostra razoável, tampouco pertinente, pois, apesar de não residir no condomínio, este filho faz parte da família do condômino, o que lhe difere de um simples hóspede ou visitante. Tanto que o Poder Judiciário, por diversas vezes, já se manifestou no sentido de que tal vedação é totalmente irregular, inclusive, há a possibilidade de indenização por eventuais danos morais causados àquele impedido de usufruir das áreas comuns. Assim, caso haja tal vedação no Regimento Interno de seu condomínio, sugira essa alteração em Assembleia e, persistindo tal situação, a ação processual é um recurso válido para a resolução do problema.
Famílias Pet
Eduardo Lage Kim, 34 anos, Madureira, Rio de Janeiro
O consultor de vendas é pai da vira-lata Francesca Antonina e da buldogue Kyra. Os pets entraram em sua vida cada uma de uma forma especial. “A Kyra eu comprei de uma amiga minha que tinha um bulldogue macho e o irmão dela, uma fêmea. Como eu não queria comprar um cachorro de um criador de cães, esta foi uma oportunidade. Já a Francesca, eu adotei. Um dia, estava brincando com a Kyra, na Praça do Saiqui, que fica na Vila Valqueire, um bairro próximo a minha casa, e ela chegou e as duas começaram a brincar. Depois a Francesca nos seguiu até em casa e ficou conosco”, contou Kim. Em seu prédio é proibido o uso de áreas comuns e ele precisa levá-las para espaços públicos como praças e parcão para se divertirem.
Tilza Moreira, 38 anos, Vila da Penha, Rio de Janeiro
A digital influencer e seu marido, Rodrigo Werneck, são pais de Puppy e Lailah, que mudaram sua vida totalmente – e para muito melhor. “O Puppy chegou na minha vida em um momento que estava com uma depressão severa e meu marido deu a ideia de pegarmos um cachorrinho. Foi maravilhoso e me ajudou muito. Já a Lailah chegou na pandemia. Eu sentia que ainda tinha muito amor para dar e quando a vi na página no perfil do projeto Candinho&Companhia , no Instagram , toda acabadinha, com a doença do carrapato, quase cega, bem maltratada, me apaixone e disse para mim mesma que essa cachorrinha seria minha. Foi um encontro de almas. Ela me completa junto com o Puppy. Eles foram as melhores coisas que aconteceram na minha vida!”, conta Tilza.
Sobre a vivência dos cachorrinhos no condomínio, eles são os xodós dos moradores. “Graças a Deus, todos no prédio são apaixonados por eles! Se preocupam, perguntam sempre por eles e as crianças, ah, as crianças, não podem vê-los! É uma farra só!”, explica a influencer, que afirma não ter problemas em viver com dois cachorros dentro de um apartamento. “Temos duas áreas grandes e nosso apartamento é razoavelmente grande também! E sempre que possível, levamos os na rua para um bom passeio.”.
Fala do Especialista
Como os pais de pets devem agir em caso de condomínios que não aceitam animais?
Daniel Feitosa Naruto: Em que pese não haver regra específica na legislação brasileira sobre a possibilidade ou proibição à manutenção de animais de estimação em condomínios, tem-se que a Convenção Condominial/Regimento Interno não pode trazer essa vedação. Essa questão, inclusive, já foi debatida pelo Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso sobre o tema, decidiu que condomínios não podem proibir animais de estimação em casa/apartamento, desde que estes não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.
Os pets podem ter acesso a todas as áreas comuns?
Daniel Feitosa Naruto: É possível restringir o acesso dos pets a determinadas áreas comuns – áreas de lazer, piscinas, entre outros -, a utilização somente dos elevadores de serviço, bem como determinar que uso de coleira e até focinheiras para aqueles mais agressivos ao transitar pelo condomínio.
E a questão do latido?
Daniel Feitosa Naruto: Quanto aos latidos e outros barulhos causados pelos pets, sabemos que não há como impedi-los totalmente, porém, estes devem ser evitados, principalmente em horários inapropriados. Vários condomínios possuem suas “leis de silêncio” e elas devem ser respeitadas por todos os moradores, inclusive os animais.
Condomínio para todos
Que atitudes jurídicas o síndico deve tomar para que o condomínio seja um ambiente acolhedor para todos?
Daniel Feitosa Naruto: Além de administrar o condomínio, o síndico é responsável por mantê-lo em ordem, seguro, tranquilo, limpo, dentre outras coisas. O síndico deve ser profissional, pelo que precisa ter uma boa relação com os moradores, responder suas perguntas e solicitações. Além disso, o síndico deve, também, zelar pelo bom convívio dos condôminos, lutando por todos os moradores na mesma proporção. Com isso, é proibido que ele tome partido diante de brigas entre vizinhos, por exemplo. O síndico deve ser sempre imparcial e, se necessário, o síndico deverá organizar reuniões para tratar dessa e de outras questões relevantes, visando preservar sempre o interesse da coletividade. No caso de descumprimento das regras estabelecidas no Regimento Interno ou a prática de qualquer ato que atente aos bons costumes (art. 1.336, IV, do Código Civil), caberá ao síndico a aplicação de multa e/ou outras sanções que estejam previamente estabelecidas em assembleia e inseridas na convenção do condomínio. Por fim, se necessário, nos termos do art. 1348 do Código Civil, compete ao síndico representar juridicamente o condomínio, sendo esse, talvez, o seu principal dever. O síndico deve defender o condomínio, pois sempre que os interesses e direitos dos condôminos estiverem em jogo, ele atuará em sua defesa.
Origem da Data
O Dia da Família é comemorado anualmente em 8 de dezembro, no Brasil. A data tem como objetivo homenagear a família, bem como lembrar a sua importância.
Família significa relação afetiva entre as pessoas que tenham ou não laços sanguíneos, um conceito que se baseia no amor, na ajuda mútua, na partilha, e que promove a formação de valores em cada um de nós.
Como elemento fundamental, é importante ser celebrada e homenageada. Assim, o Dia Nacional da Família foi instituído pelo Decreto nº 52.748, de 24 de outubro de 1963. Comemorado em 8 de dezembro, a comemoração coincide com o Dia da Imaculada Conceição.