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    Vida de síndico

    Condomínio em prol do Combate à Violência contra a Mulher

    6 de dezembro de 20216 Minutos
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    Hoje, 6 de dezembro, é o Dia de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Uma iniciativa bastante importante aqui no Brasil, pois, segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) houve aumento de casos de violência contra a mulher em 483 cidades durante o auge da pandemia da Covid-19. O número equivale a 20% dos 2.383 municípios ouvidos pela edição 21 da pesquisa da entidade sobre a pandemia.

    “A violência que atinge esse grupo – as mulheres – não é algo que passa com o fim da violência física ou com o afastamento do agressor. A violência deixa marcas indeléveis na alma, na vida e no comportamento dessas mulheres.”, afirmou Ilana Trombka, diretora-geral do Senado, em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), realizada nesta segunda-feira, 6, sobre cases de boas práticas no combate à violência contra a mulher. 

    E como a maioria das agressões ocorrem no ambiente doméstico, conversamos com o síndico Gilvan Ferreira e os advogados Laiane Dantas, da Group Software e Group Educa, e Luís Felipe Sene, do escritório de advocacia Freixinho e Raizman Advogados, sobre como a gestão condominial deve agir nesses casos.  

    O papel do condomínio

    Para esclarecer como síndicos e moradores podem se engajar no combate à violência contra a mulher, conversamos com a advogada Laiane Dantas, da Group Software, empresa especializada no desenvolvimento de soluções tecnológicas para a gestão de condomínios, shoppings e imobiliárias e supervisora da Group Educa.

    Laiane Dantas, da Group Software e Group Educa

    Como o síndico e moradores devem agir?

    Laiane Dantas: Violência doméstica é um assunto extremamente importante e deve ser levado de forma séria pela sociedade como um todo, inclusive pelo condomínio. Os números que já eram alarmantes ficaram ainda maiores na pandemia, o que está diretamente ligado à reclusão dentro do ambiente doméstico. Nesse sentido, os síndicos e condôminos devem ficar mais atentos do que nunca. A orientação para esses casos é de que acionem imediatamente a Central de Atendimento à Mulher por meio do número de telefone 180. Outro ponto importante é o dever de sigilo sobre o ocorrido a fim de preservar a integridade moral da vítima.

    Quais ações um condomínio pode implementar no combate à violência contra a mulher?

    Laiane Dantas: Trabalho de conscientização através de cartilhas espalhadas pelo condomínio e câmeras de segurança podem ajudar a coibir o agressor – isso em áreas comuns.

    Existem diversas leis que se aplicam ao assunto de violência doméstica, entretanto, achar que apenas a legislação resolverá o problema é errôneo. É importante um trabalho de conscientização para a sociedade. Outro ponto importante é vermos a aplicabilidade da lei acontecer de forma efetiva.

    Case de sucesso

    Gilvan Ferreira , síndico de condomínio no bairro da Tijuca, Rio de Janeiro

    Um exemplo de sucesso de homem aliado no combate da violência contra a mulher vem do bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro, do síndico Gilvan Ferreira. Ele, que é síndico há seis anos, quando no último ano fez um curso de síndico profissional – utiliza os espaços internos do condomínio para conscientizar os moradores. “Eu tenho costume de postar informativos sobre abuso e agressão contra crianças e mulheres em dois monitores da Eletromidia e no quadro de avisos próximo as caixas de correspondência”, explica Ferreira. A iniciativa deu tão certo que o procedimento foi replicado no prédio vizinho. 

    “Graças a Deus nunca tive um caso de violência contra mulheres. E todos os funcionários são orientados a me comunicar qualquer ocorrência deste tipo. E caso aconteça, imediatamente chamo a polícia. O lema de ser síndico é nunca ser omisso.”, afirma Gilvan.

    São Paulo do lado das mulheres 

    Luís Felipe Sene, advogado criminalista

    A Lei Estadual 17.406/2021, que entrou em vigor no dia 15 de novembro, obriga que todos os condomínios residenciais e comerciais do Estado de São Paulo, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – ou ao órgão responsável da localidade, quando não houver delegacia especializada -, a comunicação de ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra as mulheres, incluindo ainda a violência contra crianças e idosos.

    “Além de estabelecer uma obrigação legal de comunicação, a lei estabelece um dever de conscientização, de tal modo que os condomínios serão obrigados, a afixar nas áreas comuns, cartazes, que deem publicidade ao dever legal de informação de casos de violência doméstica”, explica o advogado criminalista Luís Felipe Sene.  

    Inicialmente, a lei ainda previa advertência e multa para o síndico que deixasse de comunicar às autoridades. No entanto, o trecho foi vetado por Dória, que entendeu que só poderia indicar algum tipo de sanção via lei federal, e não por uma lei estadual, como no caso concreto. “Tal legislação é um bom exemplo de como a lei pode ajudar a promover, o fim daquele pensamento antigo, expressado pelo ditado popular, que acaba sendo um escudo para inúmeros agressores, de que ‘em briga de marido e mulher, não se mete a colher’, algo tão enraizado em nossa cultura”, explica Sene.

    Desconstrução didática

    A Assessoria de Direitos Humanos – Políticas para Mulheres de Curitiba lançou hoje a Cartilha da Masculinidade Consciente, com o objetivo de desconstruir a cultura e o discurso ideológico machista que mantém e reproduz relações de dominação que potencializam a desigualdade, a violência e a discriminação.

    O material está disponível em impresso e digital é no formato de perguntas e respostas que  ajudará os leitores a identificar atitudes machistas inconscientes, estereótipos gêneros e como tais atitudes afetam mulheres e homens. 

    Origem da data

    Instituída no Brasil pela Lei 11.489, de 2007, a data remete a um crime ocorrido em 1989, no Canadá. Um jovem de 25 anos invadiu uma sala de aula, ordenou que os homens se retirassem, assassinou 14 mulheres e em seguida cometeu suicídio. Em uma carta, ele escreveu que não suportava a ideia de ver mulheres estudando engenharia.

    O crime mobilizou a opinião pública de todo o país, gerando um amplo debate sobre as desigualdades entre homens e mulheres e a violência. Surgia assim a primeira campanha do Laço Branco, criada por homens, que elegeram como símbolo, o laço branco e adotaram como lema: “jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos frente a essa violência”.

    A campanha se espalhou pelo mundo e atualmente ocorre em mais de 50 países nos quais organizações e entidades que lutam pela equidade de gênero trazem o debate sobre como homens podem ser aliados contra à violência feminina.


    Luana Clara

    Jornalista e Head da Condo.news, professora de pós-graduação em Comunicação Estratégica e mentora em comunicação no StartupFarm
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    Dia de combate à violência contra a mulher
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