Levante o dedo quem nunca torceu o nariz ao saber que, depois de um dia longo de trabalho, teria que descer para participar de uma assembleia condominial. Pois bem, a tecnologia avançou até mesmo para essas (tão temidas) reuniões e hoje já é possível participar de assembleias digitais ou híbridas, sem abrir mão da validade jurídica das decisões.
A legislação atual (Lei 14.309/2022) já permite que assembleias sejam realizadas em formato presencial, híbrido ou totalmente digital. Isso significa que síndicos e condôminos podem se reunir virtualmente, votar de forma eletrônica e registrar atas digitais com validade jurídica, desde que respeitados os requisitos de convocação, quórum e transparência. A lei também trouxe a figura da “sessão permanente”, permitindo que assembleias sejam suspensas e retomadas em até 90 dias, recurso útil para pautas complexas.
O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação, busca dar ainda mais segurança a esse processo. Ele propõe consolidar regras dentro de um “Livro de Direito Civil Digital”, detalhando como comprovar presença em assembleias virtuais, reforçando a validade da votação eletrônica e reconhecendo o uso de inteligência artificial na elaboração de atas desde que acompanhada de revisão humana. Na prática, isso significa menos espaço para questionamentos e maior profissionalização da governança condominial.
Hoje, existem diversas plataformas especializadas em assembleias digitais no Brasil. Cada uma tem seu ponto forte: algumas oferecem interfaces simples e acessíveis, outras investem em segurança e auditoria dos votos, e há aquelas que já incorporam inteligência artificial para agilizar a elaboração de atas. O importante é que o condomínio escolha uma solução robusta, atualizada e funcional, capaz de garantir que tecnologia e legislação caminhem juntas.
A experiência de mais de 30 anos da PRG mostra como a IA pode ser uma aliada. Nosso sistema já consegue ler todas as atas e documentos cadastrados, permitindo que a administradora faça perguntas diretas, por exemplo: qual foi a decisão sobre o orçamento do condomínio Y em 2023? — e receba a resposta com base na leitura automática dos documentos. Além disso, a IA interpreta imagens digitalizadas, ampliando a acessibilidade e reduzindo o tempo gasto em buscas. É um verdadeiro facilitador para síndicos, que precisam de agilidade sem abrir mão da segurança jurídica.
Mas é preciso cuidado: erros comuns ainda podem levar à nulidade das deliberações. Convocações mal-feitas, plataformas sem registro auditável de votos ou atas sem revisão humana são riscos reais. Por isso, um checklist básico continua essencial: convocação clara e dentro do prazo, plataforma confiável, registro de presença digital, votação transparente e revisão da ata.
Ou seja, o PL 4/2025 representa um avanço importante para a vida condominial. Ele traz mais segurança e modernidade às assembleias digitais, mas o verdadeiro benefício só aparece quando o condomínio adota sistemas sólidos e funcionais. Afinal, tecnologia não é apenas conveniência: é governança eficiente e proteção contra riscos jurídicos.
*Por Matheus Thomaz, diretor da PRG Software
