Facebook Twitter Instagram
    Condo.news Condo.news
    • Home
    • Assuntos
      • Institucional
      • Notícias do Mercado
      • Manutenção Predial
      • Finanças
      • Inovação e Tecnologia
      • Administração de Condomínio
      • Direito Condominial
      • Vida de síndico
      • Vida em condomínio
    • Condotechs
    • Colunistas
    • Orçamento de serviços para condomínio
    • Financiamento para condomínio
    • Condo.News Summit
    Condo.news Condo.news
    Engelink
    Home»Administração de Condomínio»Assembleia digital: o que muda com o PL 4/2025
    Administração de Condomínio

    Assembleia digital: o que muda com o PL 4/2025

    9 de outubro de 20263 Minutos
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Telegram Email

    Levante o dedo quem nunca torceu o nariz ao saber que, depois de um dia longo de trabalho, teria que descer para participar de uma assembleia condominial. Pois bem, a tecnologia avançou até mesmo para essas (tão temidas) reuniões e hoje já é possível participar de assembleias digitais ou híbridas, sem abrir mão da validade jurídica das decisões.

    A legislação atual (Lei 14.309/2022) já permite que assembleias sejam realizadas em formato presencial, híbrido ou totalmente digital. Isso significa que síndicos e condôminos podem se reunir virtualmente, votar de forma eletrônica e registrar atas digitais com validade jurídica, desde que respeitados os requisitos de convocação, quórum e transparência. A lei também trouxe a figura da “sessão permanente”, permitindo que assembleias sejam suspensas e retomadas em até 90 dias, recurso útil para pautas complexas.

    O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação, busca dar ainda mais segurança a esse processo. Ele propõe consolidar regras dentro de um “Livro de Direito Civil Digital”, detalhando como comprovar presença em assembleias virtuais, reforçando a validade da votação eletrônica e reconhecendo o uso de inteligência artificial na elaboração de atas desde que acompanhada de revisão humana. Na prática, isso significa menos espaço para questionamentos e maior profissionalização da governança condominial.

    Hoje, existem diversas plataformas especializadas em assembleias digitais no Brasil. Cada uma tem seu ponto forte: algumas oferecem interfaces simples e acessíveis, outras investem em segurança e auditoria dos votos, e há aquelas que já incorporam inteligência artificial para agilizar a elaboração de atas. O importante é que o condomínio escolha uma solução robusta, atualizada e funcional, capaz de garantir que tecnologia e legislação caminhem juntas.

    A experiência de mais de 30 anos da PRG mostra como a IA pode ser uma aliada. Nosso sistema já consegue ler todas as atas e documentos cadastrados, permitindo que a administradora faça perguntas diretas, por exemplo: qual foi a decisão sobre o orçamento do condomínio Y em 2023? — e receba a resposta com base na leitura automática dos documentos. Além disso, a IA interpreta imagens digitalizadas, ampliando a acessibilidade e reduzindo o tempo gasto em buscas. É um verdadeiro facilitador para síndicos, que precisam de agilidade sem abrir mão da segurança jurídica.

    Mas é preciso cuidado: erros comuns ainda podem levar à nulidade das deliberações. Convocações mal-feitas, plataformas sem registro auditável de votos ou atas sem revisão humana são riscos reais. Por isso, um checklist básico continua essencial: convocação clara e dentro do prazo, plataforma confiável, registro de presença digital, votação transparente e revisão da ata.

    Ou seja, o PL 4/2025 representa um avanço importante para a vida condominial. Ele traz mais segurança e modernidade às assembleias digitais, mas o verdadeiro benefício só aparece quando o condomínio adota sistemas sólidos e funcionais. Afinal, tecnologia não é apenas conveniência: é governança eficiente e proteção contra riscos jurídicos.


    *Por Matheus Thomaz, diretor da PRG Software


    Colunista Convidado

    Convidamos especialistas do mercado para trazer uma abordagem mais profunda sobre tendências e os temas mais quentes do setor
    View all posts
    assembleia condominial assembleia virtual assembleias digitais colunistas condomínio gestão condominial gestão de condomínios Matheus Thomaz PL 4/2025 PRG Software síndico síndico morador síndico profissional tecnologia
    Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Telegram Email
    Artigo AnteriorDívidas condominiais chegam a R$5,4 milhões em MG no primeiro semestre

    Posts Relacionados

    Dívidas condominiais chegam a R$5,4 milhões em MG no primeiro semestre

    8 de outubro de 2026

    Sistema de videomonitoramento por IA que une segurança preditiva e gestão humanizada em condomínios

    7 de outubro de 2026

    Proprietário podem alugar via airbnb sem autorização do condomínio?

    6 de outubro de 2026

    Comentários estão fechados.

    Cadastre-se e receba as novidades da Condo.news

    Fique por dentro das notícias e informações sobre condomínios.

    Últimos posts

    Assembleia digital: o que muda com o PL 4/2025

    9 de outubro de 2026

    Dívidas condominiais chegam a R$5,4 milhões em MG no primeiro semestre

    8 de outubro de 2026

    Sistema de videomonitoramento por IA que une segurança preditiva e gestão humanizada em condomínios

    7 de outubro de 2026
    Engelink

    O melhor portal de conteúdo para síndicos e gestores de condomínio.

    Facebook Twitter Instagram YouTube LinkedIn RSS
    Últimos posts

    Assembleia digital: o que muda com o PL 4/2025

    9 de outubro de 2026

    Dívidas condominiais chegam a R$5,4 milhões em MG no primeiro semestre

    8 de outubro de 2026

    Sistema de videomonitoramento por IA que une segurança preditiva e gestão humanizada em condomínios

    7 de outubro de 2026
    Categorias
    • Administração de Condomínio
    • Condo.News Summit
    • Condotechs
    • Direito Condominial
    • Finanças
    • Inovação e Tecnologia
    • Institucional
    • Manutenção Predial
    • Notícias do Mercado
    • Vida de síndico
    • Vida em condomínio
    © 2026 Condo.news. Todos os direitos reservados.

    Digite acima e pressione Enter para buscar. Clique em Esc para cancelar.